TJRN - 0815816-42.2022.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0815816-42.2022.8.20.5124 Parte demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES Parte demandada: SILVIE SILVANA BARBOSA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando autorização judicial para fins de expedição do(s) competente(s) alvará(s) eletrônico(s) , INTIME-SE a parte demandante para juntar aos autor Procuração Atualizada, bem como Ata de Eleição, no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 21 de julho de 2025.
ELIANE MEDEIROS DANTAS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 14/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0815816-42.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES EXECUTADO: SILVIE SILVANA BARBOSA E SILVA SENTENÇA Através de petição acostada aos autos, consoante do id. 154160641, o exequente informa a este Juízo a respeito da realização de acordos, juntando os instrumentos assinados pela executada, requerendo a homologação do acordo avençado entre as partes. É o que importa relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do art 515, III, CPC, passível, portanto, de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
HOMOLOGADO O ACORDO ANUNCIADO PELAS PARTES.
PROCESSO EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, FORTE NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC.
ACORDO HOMOLOGADO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº *00.***.*68-82, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: UMBERTO GUASPARI SUDBRACK, JULGADO EM 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS , RELATOR: UMBERTO GUASPARI SUDBRACK, DATA DE JULGAMENTO: 13/12/2013, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 18/12/2013, DESTAQUES ACRESCIDOS.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
PARTES CAPAZES.
DIREITO DISPONÍVEL.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE FRAUDE.
SE AS PARTES SÃO CAPAZES, O DIREITO DISCUTIDO É DISPONÍVEL E NÃO HÁ INDÍCIO OU ALEGAÇÃO DE FRAUDE, IMPÕE-SE A ANÁLISE PELO MAGISTRADO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO ENCETADA PELAS PARTES. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , RELATOR: CABRAL DA SILVA, DATA DE JULGAMENTO: 18/03/2014, CÂMARAS CÍVEIS/10ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/04/2014, DESTAQUES ACRESCIDOS.) Considerando que a extinção do processo não acarretará prejuízo às partes, uma vez que em caso de eventual descumprimento da avença, a parte que se sentir prejudicada, poderá promover a execução deste julgado, através de simples petição de desarquivamento, nos próprios autos, homologo por sentença, para que surta todos os efeitos legais, a transação firmada entre as partes, no que concerne ao presente feito, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, em favor do exequente, da quantia bloqueada no id. 150471573.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:04
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0815816-42.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES EXECUTADO: SILVIE SILVANA BARBOSA E SILVA DESPACHO Analisando o Sistema do SISBAJUD, verifico que consta 02 ordens de bloqueios, sendo que só uma foi juntada aos autos.
Segue adiante os comprovantes dos 02 bloqueios realizados, sendo um com bloqueio integral e outro parcial, de modo que procedo de imediato ao desbloqueio da quantia parcial.
Tendo em vista o pedido de desbloqueio protocolado pela executada, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
08/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:04
Decorrido prazo de ROBERTA MONIQUE SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:04
Decorrido prazo de ROBERTA MONIQUE SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 05:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:03
Outras Decisões
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04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:30
Audiência conciliação realizada para 18/08/2023 11:15 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
18/08/2023 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 11:15, 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
18/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:35
Audiência conciliação designada para 18/08/2023 11:15 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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27/06/2023 14:41
Outras Decisões
-
27/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2023 15:01
Outras Decisões
-
23/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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