TJRN - 0808978-35.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contatos: (84) 3673-9810/9811 – 98899-8507 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] Processo nº: 0808978-35.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: IRISLANIA RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: TAYNA COSTA DE CARVALHO - BA43557 Parte Ré/Executada REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Destinatário: TAYNA COSTA DE CARVALHO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 30 dias, protocolar a carta precatória expedida nos presentes autos (id 164274255) e documentos pertinentes (art. 260 do CPC), diretamente no juízo deprecado, fazendo uso dos sistemas disponíveis do Tribunal de Justiça de destino, conforme consta no art. 13 da Portaria Conjunta nº 53/2020-TJRN, bem como, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
22/07/2025 14:27
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de TAYNA COSTA DE CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808978-35.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: IRISLANIA RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: TAYNA COSTA DE CARVALHO - BA43557 Parte Ré/Executada REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Destinatário: TAYNA COSTA DE CARVALHO RUI PENALVA DE FARIAS, 237, 1 ANDAR, CONCEICAO, ITABUNA - BA - CEP: 45605-075 Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 150139421, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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