TJRN - 0858569-29.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0858569-29.2021.8.20.5001 Exequente: GIRLENE CARLA PEREIRA DE ANDRADE e outros (2) Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos etc.
Após a confecção de alvará e prolação de sentença de extinção da execução, foi informado a este juízo que dois dos autores não receberam seus valores por erro nos dados bancários, e foi requerido que fosse efetuada nova transferência dos valores via SISCONDJ na conta da genitora, o que deve ser deferido neste momento.
Desta forma, em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 , o(s) alvará(s) foi(ram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta decisão.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:50
Outras Decisões
-
06/06/2025 08:41
Outras Decisões
-
05/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0858569-29.2021.8.20.5001 Exequente: GIRLENE CARLA PEREIRA DE ANDRADE e outros (2) Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 14/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 09:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0858569-29.2021.8.20.5001 Exequente: GIRLENE CARLA PEREIRA DE ANDRADE e outros (2) Executada: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível efetuar o cadastramento no sistema SISCONDJ, referente a conta dos autores, ESTEVAM BARBOSA DE SOUSA JUNIOR e K.
C.
D.
A.
B., devido a mensagem de erro: “Poupador não correntista”.
Desta forma, INTIME-SE a parte requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários corretamente: Banco, agência e número da conta bancária, e o dígito verificador, (informando se conta corrente ou poupança, com a variação da poupança), não sendo aceito pelo sistema conta salário.
Excepcionalmente, caso queira informar conta bancária de terceiros, deverá apresentar expressa autorização, com assinatura de próprio punho, informando o nome, CPF e os dados bancários completos do titular da conta que receberá os créditos.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora online.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, podendo a qualquer momento ser desarquivado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/04/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
22/01/2025 04:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
18/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:11
Outras Decisões
-
05/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2024 22:25
Processo Reativado
-
18/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 21:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2023 01:32
Decorrido prazo de DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL -DPS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL -DPS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:08
Juntada de diligência
-
20/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 07:56
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:51
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 13/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:03
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 07:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 08:14
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 21:25
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 02:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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