TJRN - 0810717-92.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 01:51
Decorrido prazo de J M F ARAUJO SERVICOS E NEGOCIOS em 23/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810717-92.2024.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA FERREIRA BENTO REU: J M F ARAUJO SERVICOS E NEGOCIOS, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Diante do pedido de AIJ realizado no processo, deve-se esclarecer que, a audiência de instrução tem por finalidade exclusivamente a ouvida de testemunhas que tenham conhecimento de fatos controversos relevantes e para tomada do depoimento da parte adversa quanto aos aspectos em que há discussão.
Não se admite audiência de instrução para tomada do próprio depoimento pessoal, uma vez que esta narrativa já deve constar da petição inicial e esclarecimentos adicionais podem ser feitos por escrito.
Como se sabe, é dever constitucional do Juiz zelar pela celeridade do processo e indeferir a prática de atos processuais desnecessários.
A audiência de instrução somente deve acontecer nos casos previstos em lei, a qual requer que seja ela imprescindível ao convencimento do Julgador.
Fora disso, a regra é de julgamento antecipado e mais rápido da lide.
Cabe à parte que deseja produzir provas em audiência de instrução indicar: a) que provas pretende produzir e que testemunhas pretende ouvir; b) sobre quais fatos relevantes e controvertidos tais testemunhas teriam conhecimento que não se encontram já demonstrados no processo.
Ante o exposto, intimem-se as partes RÉS para, em cinco dias, prestar detalhadamente as informações requisitadas nos itens “a” e “b” do parágrafo anterior no prazo de 5 dias, sob risco de indeferimento de seu pedido.
Caso a parte não responda a este despacho, encaminhe-se o processo para julgamento antecipado.
Intima-se.
Cumpra-se.
Natal, data de assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810717-92.2024.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA FERREIRA BENTO REU: J M F ARAUJO SERVICOS E NEGOCIOS, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação ofertada pelo réu.
Havendo pedido de julgamento antecipado da lide, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se.
Natal-RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
24/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:46
Decorrido prazo de J M F ARAUJO SERVICOS E NEGOCIOS em 02/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA BENTO em 02/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:01
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 08:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
04/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
27/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0810717-92.2024.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA FERREIRA BENTO REU: J M F ARAUJO SERVICOS E NEGOCIOS, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E S P A C H O Determino o aprazamento da audiência de conciliação para o dia 29/05/2024 ás 09:00hs.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 29/05/2024 ás 09:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia horas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 6.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio do contato informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 22 de abril de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:05
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 29/05/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de J M F ARAUJO SERVICOS E NEGOCIOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de J M F ARAUJO SERVICOS E NEGOCIOS em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:21
Juntada de diligência
-
13/01/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 13:16
Juntada de Petição de procuração
-
20/09/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 02:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 20:59
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA BENTO em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:32
Juntada de petição
-
08/08/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 04:00
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA BENTO em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2024 05:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:21
Juntada de petição
-
04/07/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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