TJRN - 0809900-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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10/05/2025 18:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0809900-03.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Anote-se a preferência de tramitação, independente de pedido expresso, caso comprovada a idade e requisitos legais.
Do contrário, se menor de 60 anos ou fora dos parâmetros legais, exclua-se a prioridade.
Proceda-se aos ajustes necessários no sistema PJe (retificar autuação), se for o caso, a fim de evitar inconsistências no cadastro.
Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita apenas na hipótese de interposição de recurso, em face ao artigo 54 e 55 da lei 9.099/95.
Nos termos do disposto no art. 434 do CPC, “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”, ressalvada a possibilidade de juntada posterior de “documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos” (art. 435 do CPC).
Diante disso, não será admitida a juntada extemporânea de documentos que representem prova das alegações das partes.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, apresentar contestação, advertindo-se que o deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Sendo o caso, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 10-TJ de 09/02/2018, art. 2º, fica a parte autora também intimada para, no mesmo prazo, apresentar nos autos as seguintes informações, caso ainda não tenham sido fornecidas: endereço eletrônico, estado civil, inclusive a existência de união estável, a filiação, quando conhecida, domicílio do autor e réu, com indicação do Código de Endereçamento Postal (CEP) e telefone, preferencialmente móvel.
Vista ao Representante do Ministério Público somente nas hipóteses delineadas na Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015, para apresentação de parecer em 30 (trinta) dias.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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