TJRN - 0802087-08.2024.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 07:25
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Decorrido prazo de IRANICE JUSTINO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:40
Juntada de diligência
-
12/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802087-08.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Requerido (a): IRANICE JUSTINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de “ação monitória” proposta por Banco Bradesco S.A., já qualificado nos autos, em desfavor de Iranice Justino da Silva, igualmente qualificado.
Em ID 146960595, as partes juntaram petição de acordo e pugnaram pela homologação com extinção do feito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Em se tratando de acordo firmado entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, considero que não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado in casu, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (ID 146960595), extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela autora.
Sem condenação em custas remanescentes em razão do acordo.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso não haja recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
02/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:47
Homologada a Transação
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IRANICE JUSTINO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de IRANICE JUSTINO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:41
Juntada de diligência
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800143-53.2021.8.20.5153
Wagner Claudino dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2021 10:24
Processo nº 0100184-40.2017.8.20.0129
Mprn - 03 Promotoria Sao Goncalo do Amar...
Stenio da Silva Sousa
Advogado: Gustavo Martins Neves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2017 00:00
Processo nº 0802857-19.2024.8.20.5108
Antonia Lucia Leite
Sp Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Priscila Schmidt Casemiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 17:03
Processo nº 0802857-19.2024.8.20.5108
Antonia Lucia Leite
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2024 12:09
Processo nº 0807381-23.2025.8.20.0000
Maria Luiza Medeiros Luzia
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 11:34