TJRN - 0817910-17.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:56
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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03/10/2023 03:20
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 04:44
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
02/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0817910-17.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante(s): UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA Demandado(a)(s): MATARAZO ALMEIDA MELO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ALBERTO SILVA DE FARIAS - RN16180 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas pela executada nos termos do acordo.
Indefiro o pedido de suspensão processual, na medida em que, havendo descumprimento do acordo judicialmente homologado, bastará à parte prejudicada desarquivar eletronicamente o processo para requerer a execução da presente sentença.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:24
Homologada a Transação
-
26/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2023 08:35
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:13
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0817910-17.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV Parte Ré: MATARAZO ALMEIDA MELO ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa/ diligências realizadas via RENAJUD/SISBAJUD, requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 19/07/2023 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
19/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2023 13:50
Decorrido prazo de MATARAZO ALMEIDA MELO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:15
Outras Decisões
-
26/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2023 13:14
Juntada de Petição de procuração
-
23/01/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/09/2022 11:15
Juntada de custas
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15/09/2022 02:26
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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14/09/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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