TJRN - 0801649-91.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:24
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/08/2025.
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15/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801649-91.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SALETE DE QUEIROZ REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:23
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:34
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 14:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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