TJRN - 0800237-54.2019.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLOS GUEDES PINHEIRO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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07/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0800237-54.2019.8.20.5158 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: ROSANIA PAIXAO DA SILVA Polo passivo: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS e outros DECISÃO Ante a necessidade de o profissional ser indicado pelo NUPEJ, uma vez que trata a perícia de justiça gratuita, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a nomeação outrora realizada na decisão no ID. 100274664.
Ato contínuo, reitero determinação de realização de perícia de engenharia para avaliar o imóvel urbano objeto da lide e, por consequência, possibilitar a deslinde do feito.
Considerando que a parte a que recai o ônus da prova pericial é beneficiária da justiça gratuita, deve o profissional ser sorteado pelo NUPEJ, conforme disposto no art. 6º da Resolução n. 39, de 25 de outubro de 2023, de Área de Especialização - Avaliação de Imóveis por Engenheiro Civil.
No mesmo sentido, observando o teor da Portaria n. 1.693/2024 desse Egrégio Tribunal, fixo os honorários periciais em R$ 592,30 (quinhentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
Oportunamente, formulo os seguintes quesitos do juízo a serem respondidos: 1.
Descreva a região, o bairro e a rua em que se encontra o imóvel pertencente à parte autora; 2.
O local possui estrutura adequada de drenagem e de escoamento das águas pluviais? 3.
Sendo positivo o item 2: é possível indicar quando o início e a conclusão das obras, e se foram realizadas conforme as normas técnicas aplicáveis? 4.
A existência de sistema de drenagem e escoamento, devidamente concluído e em consonância com as normas técnicas, poderia amenizar ou impedir as inundações ocorridas à época (julho de 2018, além da recorrência nos anos seguintes)? 5.
O local possui risco de inundações? 6.
As construções feitas pela parte ré encontram-se área adequada para tal, inclusive com planejamento urbano? 7.
A estrutura do imóvel e do lote objetos da lide são adequadas para a habitação? Ressalte-se, por fim, que o(a) sr(a). perito(a) poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
OFICIE-SE ao NUPEJ, a fim de que realize sorteio eletrônico do profissional. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 3.
INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a data da realização da perícia (CPC, art. 474), devendo ter uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias da diligência.
Informada a data, deve a secretaria intimar imediatamente as partes a respeito. 3.1 Na intimação do item 2, o(a) perito(a) deverá ser cientificado do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia, para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 4.
Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 5.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 6.
Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, LIBERE-SE o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:47
Outras Decisões
-
10/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 13:32
Juntada de diligência
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12/12/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ROSANIA PAIXAO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS GUEDES PINHEIRO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:40
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 15:08
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 14:19
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 17 de julho de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( X )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800237-54.2019.8.20.5158 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Valor da causa: R$ 60.000,00 AUTOR: ROSANIA PAIXAO DA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS GUEDES PINHEIRO - ll001129, PRISCILA LUCENA VERÍSSIMO BARROSO - RN11768 RÉU: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERIDO: MERCIA DA MATA - RN13774 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: Município de Touros - Por seu Representante FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( X )decisão ( )sentença constante no ID 100274664 que segue anexo. (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) JOSELUCIA DE AGUIAR GONCALVES FRANCA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800237-54.2019.8.20.5158 -
17/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:17
Outras Decisões
-
13/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:46
Decorrido prazo de Mercia da Mata em 27/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 22:14
Conclusos para decisão
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21/11/2022 07:13
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 11:25
Decorrido prazo de Município de Touros - Por seu Representante em 20/07/2022 23:59.
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24/07/2022 11:24
Decorrido prazo de Município de Touros - Por seu Representante em 20/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:38
Decorrido prazo de Mercia da Mata em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 08:38
Decorrido prazo de CARLOS GUEDES PINHEIRO em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:53
Decorrido prazo de município de touros em 04/11/2020.
-
13/11/2020 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOUROS em 04/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:31
Decorrido prazo de ROSANIA PAIXAO DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 00:23
Decorrido prazo de Priscila Lucena Veríssimo Barroso em 20/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 04:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2020 00:33
Juntada de Petição de procuração
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03/08/2020 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 14:19
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:24
Juntada de Certidão
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30/04/2020 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2020 13:10
Juntada de Certidão
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24/04/2020 21:05
Conclusos para decisão
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24/04/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 12:25
Conclusos para decisão
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20/04/2020 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOUROS em 28/05/2019.
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31/05/2019 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOUROS em 28/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 09:14
Conclusos para decisão
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25/04/2019 22:41
Distribuído por sorteio
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25/04/2019 22:41
Juntada de Petição de petição inicial
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25/04/2019 22:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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