TJRN - 0847767-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:47
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 15:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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02/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0847767-98.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIA ELITE SALVINO Réu: EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:55
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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11/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/02/2025 23:59.
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31/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:33
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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23/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:44
Recebidos os autos
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14/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:19
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:00
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:18
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:42
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:42
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:10
Decorrido prazo de MARIA ELITE SALVINO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:09
Decorrido prazo de MARIA ELITE SALVINO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 26/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA ELITE SALVINO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA ELITE SALVINO em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 06:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
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20/12/2023 15:21
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2023 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA ELITE SALVINO em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 06:14
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
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27/10/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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