TJRN - 0858542-85.2017.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 07:17
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 16:30
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0858542-85.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LIMA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:18
Recebidos os autos
-
05/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
07/12/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
11/06/2024 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 22:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 04:47
Conclusos para despacho
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31/10/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 20:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 09:49
Processo Reativado
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08/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 12:54
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2018 09:49
Transitado em Julgado em 24/04/2018
-
24/04/2018 15:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2018 23:59:59.
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24/04/2018 15:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 18:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LIMA em 12/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2018 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2018 11:34
Conclusos para julgamento
-
26/03/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2018 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2017 16:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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