TJRN - 0823234-17.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0823234-17.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: MARIA ROSENILZA PEREIRA FEITOSA registrado(a) civilmente como MARIA ROSENILZA PEREIRA FEITOSA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA - RN0016276 Parte Ré/Executada REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 6 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
06/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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