TJRN - 0808830-48.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:55
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0808830-48.2025.8.20.5001 DECISÃO Cuida-se da representação (ID nº 142973243) formulada pela autoridade policial da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR) visando a decretação da prisão preventiva, a autorização para busca e apreensão, bem como a quebra do sigilo de dados e/ou telefônico de eventuais celulares que venham a ser apreendidos, em desfavor dos suspeitos ALYSON FERNANDES CÂNDIDO ALVES e JOSÉ VARELA NETO.
Decisão deferindo a busca e apreensão e prisão preventiva (ID nº 144620529).
Foi informado o cumprimento do mandado de prisão em relação a ALYSON FERNANDES CÂNDIDO ALVES (IDs nº145273902 e 146500667).
Foram apresentados pedidos de Habilitação das Defesas (IDs nº 145334137 e 145473200).
O Ministério Público (ID nº 146368476) requereu, em suma, que a autoridade policial informasse acerca do cumprimento de mandado em relação a JOSÉ VARELA NETO e acerca de eventuais diligências pendentes que demandem sigilo.
A Autoridade Policial (ID nº 147598706) informou que foi deflagrada operação policial pela DEFUR/Natal com o objetivo de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de JOSÉ PESSOA VARELA NETO.
Todavia, o investigado conseguiu evadir-se, frustrando o cumprimento do mandado. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ao compulsar os autos verifica-se que o mandado de busca e apreensão foi devidamente cumprido no dia 12/03/2025 em relação a ALYSON FERNANDES CÂNDIDO ALVES (ID nº145273902), restando pendente o cumprimento do mandado de prisão em relação a JOSÉ VARELA NETO, uma vez que ao que consta nos autos o acusado evadiu-se do local, informando a apreensão de um veículo com substâncias entorpecentes no endereço vinculado a este.
Desse modo, por exaurimento do seu objeto, determino o arquivamento dos autos e apensamento à Ação Penal nº 0820222-82.2025.8.20.5001, com informação da prisão de ALYSON FERNANDES CÂNDIDO ALVES e vinculação dos mandados de prisão em desfavor de ALYSON FERNANDES, já cumprido, e em desfavor de JOSÉ VARELA NETO, ainda em aberto.
Levante-se o sigilo dos autos, com a consequente habilitação dos Advogados, conforme Pedidos de Habilitação das Defesas (IDs nº 145334137 e 145473200).
Após, inexistindo requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
05/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 22:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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09/04/2025 18:19
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:41
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Juntada de mandado
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10/03/2025 12:23
Juntada de mandado
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10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:13
Outras Decisões
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06/03/2025 15:13
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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21/02/2025 07:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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