TJRN - 0802857-06.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE ARAUJO BEZERRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802857-06.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JULIAO BEZERRA Polo passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/05/2025 09:54
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
12/05/2025 09:30
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
08/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIAO BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIAO BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802857-06.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIAO BEZERRA REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determinação legal expressa (art. 38 da Lei 9099/95).
Trata-se de embargos declaratórios interposto por BANCO ITAU S/A, na qual requer a reforma da sentença, por entender que a apresenta equívocos na fixação dos índices de correção monetária e juros.
Inicialmente, conheço dos embargos anexados ao ID 149583010, por se encontrarem tempestivos, vez que interpostos dentro do prazo previsto no artigo 49 da Lei n° 9.099/95.
Conforme disposição encartada no art. 48 da Lei dos Juizados Especiais, a matéria passível de ser suscitada em sede de embargos de declaração nesta seara restringe-se à existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença ou no acórdão.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão judicial revestiu-se das formalidades legais, em perfeita sintonia com o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Na verdade, o que vejo é o inconformismo da embargante com o teor da sentença embargada no que pertine aos parâmetros de atualização do valor da condenação.
Os juros aplicados na sentença foram fixados no percentual de 1%, a contar da citação nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil, e a correção monetária pela Tabela da JFRN (Tabela 1:IPCA-E - ações condenatórias em geral) a partir da prolação da sentença, com base na Súmula 362/STJ.
Dessa forma, pretendendo Embargante o reexame de matéria já decidida, prática está inadmissível quando se trata de Embargos de Declaração.
ISTO POSTO, pelas razões aduzidas, rejeito os embargos.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, 2 de maio de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 12:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:33
Determinada a citação de BANCO ITAU S/A
-
17/02/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820012-31.2025.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Andre Luiz Lucas
Advogado: Andre Luis Santana de Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 09:07
Processo nº 0820012-31.2025.8.20.5001
Andre Luiz Lucas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Andre Luis Santana de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 19:40
Processo nº 0830460-63.2025.8.20.5001
Banco Volkswagen S.A.
Edna Maria Costa Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 19:38
Processo nº 0871376-13.2023.8.20.5001
Carlos Andre Correia Lima Moreno
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Rodrigo Yacyszyn Alves Romao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2023 22:23
Processo nº 0802857-06.2025.8.20.5004
Itau Unibanco S.A.
Juliao Bezerra
Advogado: Juliana Carvalho de Araujo Bezerra
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 12:52