TJRN - 0802082-89.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:07
Juntada de termo
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10/06/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802082-89.2024.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE PAIVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetividade pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, outrossim, igualmente para fins de ciência, que, no caso do(s) RPV(s) expedido(s) e pago(s), cabe ao Ente Público informar diretamente à Receita Federal e ao Instituto Previdenciário as retenções referentes ao imposto de renda retido na fonte e previdência, caso existentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de junho de 2025 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi expedido o competente RPV/Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos determinados nos autos, tendo a parte e/ou seu advogado levantado a quantia através de alvará judicial, esgotando-se a atividade jurisdicional, daí porque promovo o devido arquivamento do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:24
Juntada de termo
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29/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802082-89.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802082-89.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 7 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
07/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:57
Juntada de termo
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15/04/2025 17:13
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/04/2025.
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15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:30
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:11
Decorrido prazo de ambas as partes em 03/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:42
Outras Decisões
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11/12/2024 06:14
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/12/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2024 13:54
Processo Reativado
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14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 13:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 09:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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