TJRN - 0803182-63.2025.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803182-63.2025.8.20.5300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN e outros Polo Passivo: FRANCISCO DENIS FERNANDES BATISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi realizada a citação pessoal do acusado sem que ele tenha constituído defensor nem apresentado resposta à acusação no prazo legal/tendo declarado o(a) acusado(a) não possuir condições de constituir advogado, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 dias, prazo já contado em dobro (CPP, art. 396-A, §2º; Lei Complementar Federal n. 80/94, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
CAICÓ, 10 de setembro de 2025.
ROSENEIDE DE OLIVEIRA DANTAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
10/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025.
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09/09/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 09:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/08/2025 09:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
25/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/07/2025 05:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0803182-63.2025.8.20.5300 AUTORIDADE: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN FLAGRANTEADO: FRANCISCO DENIS FERNANDES BATISTA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar crime previsto no art. 129, §9 do Código Penal Brasileiro.
Com base nas informações ali expressas, observa-se que o fato objeto do corrente Inquérito Policial ocorreu na cidade de Timbauba dos Batistas/RN.
Em manifestação do ID. 158378038, A Autoridade Policial informou acerca da incompetência territorial.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da Autoridade Policial, razão pela qual declaro a Incompetência deste Juízo, com fulcro no art.70 do CPP e DETERMINO a remessa dos presentes autos, mediante as devidas cautelas, ao Juízo da comarca de Caicó/RN para apuração dos fatos supostamente perpetrados pelo autuado FRANCISCO DENIS FERNANDES BATISTA, dando-se baixa no registro.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/07/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 12:11
Declarada incompetência
 - 
                                            
23/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0803182-63.2025.8.20.5300 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Polo ativo: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN Polo passivo: FRANCISCO DENIS FERNANDES BATISTA DESPACHO Diante do requerimento do Ministério Público no ID.157501129, intime-se a Autoridade policial para, no prazo de 15 dias, concluir o Inquérito Policial.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
18/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
 - 
                                            
16/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803182-63.2025.8.20.5300 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Parte autora: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN Parte ré: FRANCISCO DENIS FERNANDES BATISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi distribuído o Auto de Prisão em Flagrante, INTIMO o Delegado para conclusão e remessa do Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de investigado solto (CPP, arts. 10, caput).
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de maio de 2025.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) - 
                                            
12/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/05/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2025 16:41
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/05/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/05/2025 11:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
 - 
                                            
11/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/05/2025 10:31
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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