TJRN - 0801044-65.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2025 17:46
Juntada de termo
-
12/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 22:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
05/12/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801044-65.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Executado: CRISTIANO ARIVELTE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO DECISÃO Diante dos fundamento já expostos na decisão de ID 90105781, INDEFIRO o pleito formulado pelo executado ao ID 110692565.
No mais, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:02
Juntada de termo
-
11/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 14/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:14
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801044-65.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES Demandado: CRISTIANO ARIVELTE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO DESPACHO Indefiro o pedido de indicação à penhora sobre o veículo de Placa: OJS-0904, em face da pesquisa realizada pelo sistema Renajud apresentar, apenas, um único veículo em nome do executado (OJS-0904), gravado com alienação fiduciária em garantia, conforme se denota da pesquisa de ID 98519220.
No mais, intime-se o exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis em nome do executado, sob pena de suspensão da execução.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:49
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:46
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 03:15
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:57
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 08:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 06/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:45
Juntada de termo
-
23/04/2022 16:38
Outras Decisões
-
04/04/2022 06:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 06:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:24
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 18:14
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
26/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 25/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 10:19
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 10:05
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 29/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:07
Decorrido prazo de CRISTIANO ARIVELTE DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 25/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:30
Outras Decisões
-
18/02/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2021 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2021 07:17
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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