TJRN - 0807549-48.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:36
Processo Reativado
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de F SILVIA CABRAL em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JONI CARLOS SANTANA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JONI CARLOS SANTANA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 03:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807549-48.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONI CARLOS SANTANA REU: F SILVIA CABRAL DESPACHO Intime-se a parte autora para em 5 dias juntar aos autos o comprovante de pagamento via PIX referido na exordial.
P.I.
NATAL/RN, 2 de junho de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de F SILVIA CABRAL em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2025 11:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0807549-48.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONI CARLOS SANTANA REU: F SILVIA CABRAL DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 5 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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