TJRN - 0800292-03.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800292-03.2025.8.20.5123 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS AUTOR DO FATO: DALVANIR SANTOS DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que foi realizada transação penal, conforme termo de audiência retro (ID 146711703).
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do aludido benefício, HOMOLOGO, por Sentença, a transação realizada, nos termos do art. 76 da Lei de Regência.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (Lei nº 9.099/95, art. 76, §4º).
Considerando a atuação do(a) defensor(a) dativo(a), uma vez que a Defensoria Pública não atua nas audiências preliminares do Juizado Especial Criminal (art. 2º, V, da Resolução nº 269/2021 – CSDP, de 17 de setembro de 2021), fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos a(o) Dra.
MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA, OAB/RN 14853 a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Expeça-se certidão em favor do(a) causídico(a).
Ciência ao Ministério Público.
Se a Secretaria certificar o não cumprimento dos termos avençados no prazo estipulado, deverá, independentemente de conclusão, intimar o(a) requerido(a) para, em 15 dias, adimplir a transação penal.
E, decorrido tal prazo sem manifestação, dê-se vista ao MP para atuar como entender de direito.
Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:35
Homologada a Transação Penal
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11/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:00
Audiência Inicial realizada conduzida por 11/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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11/04/2025 09:00
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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07/03/2025 01:39
Decorrido prazo de DALVANIR SANTOS DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:29
Juntada de diligência
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24/02/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:52
Audiência Inicial designada conduzida por 11/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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23/02/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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