TJRN - 0812420-58.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812420-58.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EWERTON ELOI DA SILVA AGRA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025. -
24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812420-58.2024.8.20.5004 Parte autora: EWERTON ELOI DA SILVA AGRA Parte ré: REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Intimem-se as partes para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem, em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via BACENJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399/2019, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, bem como do artigo 80, da Resolução 303/2019 do CNJ sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:00
Outras Decisões
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16/03/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:16
Processo Reativado
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09/01/2025 08:10
Outras Decisões
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11/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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10/12/2024 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EWERTON ELOI DA SILVA AGRA em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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21/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:44
Outras Decisões
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18/07/2024 20:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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