TJRN - 0800076-07.2023.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RITA LERCONZIA ALVES PEREIRA ROCHA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800076-07.2023.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RITA LERCONZIA ALVES PEREIRA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PATU SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Rita Lerconzia Alves Pereira Rocha em face do Município de Patu, já devidamente qualificado.
Após a expedição do Alvará no ID 153313668, a parte exequente foi intimada para manifestar suasatisfação no feito, contudo, quedou-se inerte. É o relatório. 2.
Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese desatisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o Alvará foi expedido e, após intimada, a parte autora em nada se manifestou.
Pelo que se extrai dos autos, nada mais resta a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras pendências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, 16 de junho de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 16:21
Decorrido prazo de RITA LERCONZIA ALVES PEREIRA ROCHA em 11/06/2025.
-
12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de RITA LERCONZIA ALVES PEREIRA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho retro faço intimar a parte exequente para falar acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias. -
02/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RITA LERCONZIA ALVES PEREIRA ROCHA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:54
Decorrido prazo de RITA LERCONZIA ALVES PEREIRA ROCHA em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº0800076-07.2023.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROMOVENTE:RITA LERCONZIA ALVES PEREIRA ROCHA PROMOVIDO:MUNICIPIO DE PATU . .ATO ORDINATÓRIO . .
Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, deste juízo, faço intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05 dias, INFORMAR os DADOS BANCÁRIOS no presente feito, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
Patu/RN,30 de abril de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
30/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:50
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:47
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:18
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:18
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:18
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 09:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2024 09:50
Processo Reativado
-
13/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2024 02:52
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 07:21
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:21
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:21
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 18:35
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 19:40
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 09/05/2023.
-
10/05/2023 04:03
Decorrido prazo de BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS MACEDO em 09/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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