TJRN - 0832717-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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31/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0832717-32.2023.8.20.5001 Parte exequente: RENATA SINEDINO DE OLIVEIRA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 23.267,00 (vinte e três mil duzentos e sessenta e sete reais), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 31 de outubro de 2024, conforme Id 135070194.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 135070196), em favor de M.M.
FILHO - Sociedade de Advogados, OAB/RN 362, CNPJ 14.***.***/0001-32.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 7 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
08/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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02/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 05:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 05:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:59
Juntada de Ofício
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19/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
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27/06/2024 01:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/06/2024 23:59.
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16/05/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 22:46
Juntada de diligência
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18/04/2024 22:46
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 22:42
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 07:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
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11/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2023 02:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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