TJRN - 0800657-50.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Cid Augusto da Escossia Rosado em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800657-50.2021.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: SANDRA MARIA DA ESCOSSIA ROSADO Polo Passivo: ESPÓLIO DE MARIA LOURDES BERNADETH DA ESCOSSIA ROSADO registrado(a) civilmente como MARIA LOURDES BERNADETH DA ESCOSSIA ROSADO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 152495352, retornou com a observação negativa, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de agosto de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 07:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0800657-50.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA MARIA DA ESCOSSIA ROSADO Advogados do(a) REQUERENTE: CID AUGUSTO DA ESCOSSIA ROSADO - 10178, SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO - RN3982 INVENTARIADO: MARIA LOURDES BERNADETH DA ESCOSSIA ROSADO D E S P A C H O Vistos etc.
Citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública (Municipal e Estadual); d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Concluídas as citações, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações de ID. 131734909 (art. 627, CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:53
Juntada de termo
-
13/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:56
Juntada de termo
-
01/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
01/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
01/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
19/03/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de Cid Augusto da Escossia Rosado em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:11
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
12/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2022 11:48
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
08/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:12
Decorrido prazo de SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO em 07/06/2022 23:59.
-
10/04/2022 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 00:51
Decorrido prazo de Cid Augusto da Escossia Rosado em 14/02/2022 23:59.
-
12/11/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:14
Juntada de termo
-
27/09/2021 07:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 14:50
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 16:19
Juntada de termo
-
06/07/2021 09:24
Juntada de termo
-
28/06/2021 09:37
Juntada de termo
-
18/06/2021 11:42
Juntada de termo
-
15/06/2021 13:03
Juntada de termo
-
19/05/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:00
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:29
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 14:11
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 14:04
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:04
Expedição de Alvará.
-
02/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:43
Outras Decisões
-
01/02/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/01/2021 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:04
Declarada incompetência
-
15/01/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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