TJRN - 0864427-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0864427-36.2024.8.20.5001 Autor(a): CAIO PANAZIO BASTOS Réu: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico ausência de documentos essenciais para o deslinde da demanda, com fulcro no art. 370 do CPC, converto o julgamento em diligência, e determino à Secretaria Judiciária a intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Cópia do Processo Administrativo que foi instaurado em face do autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito conforme inteligência do art. 485, IV do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0864427-36.2024.8.20.5001 Autor(a): CAIO PANAZIO BASTOS Réu: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, colecione certificado de registro e licenciamento de veiculo CRLV.
Após, retornem os autos concluso para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIO PANAZIO BASTOS em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0864427-36.2024.8.20.5001 Autor(a): CAIO PANAZIO BASTOS Réu: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Vistos etc.
Defiro a dilação do prazo requerida.
Diante disto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos # Cópia do Processo Administrativo que foi instaurado em face do autor, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho.
Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
Atendido ao comando, cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Dispensada a intimação do Representante do Ministério Público, em face da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
P.I.C.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:43
Decorrido prazo de CAIO PANAZIO BASTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIO PANAZIO BASTOS em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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