TJRN - 0808936-83.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 06:56
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOANA DARC DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808936-83.2025.8.20.5106 AUTOR: JOANA DARC DE SOUSA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda, merecendo, pois, a homologação por este Juízo, independentemente da aquiescência da parte demandada, consoante enunciado nº 90 do FONAJE – FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS: Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 54 e 55 da lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, 26 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Giulliana Silveira de Souza Juíza de Direito -
28/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808936-83.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: JOANA DARC DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - RN16941 Parte Ré/Executada REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Destinatário: FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 150278590, ficando ciente do prazo de 15 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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