TJRN - 0839508-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0839508-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, FRANCISCA PINTO DA SILVA, FRANCISCA REGO DE MORAES, FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO, FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO, FRANCISCA SALES DA SILVA, FRANCISCA SIQUEIRA DO CARMO, FRANCISCA SOARES, FRANCISCA TORRES CABRAL, FRANCISCA UMBELINA BORGES DE ANDRADE, FRANCISCA ZELIA OLIVEIRA DE ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Cuida-se de cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, na qual foi comunicado o falecimento da parte exequente FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO pelos seus sucessores, vindo os mesmos aos autos requerer sua habilitação para dar continuidade ao processo.
Em atenção ao princípio da celeridade processual, visando evitar prejuízos ao trâmite processual dos demais exequentes, determino que, primeiro, sejam adotadas as providências de pagamento (deixando apenas de expedir o alvará da autora FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO).
Após, o feito deverá retornar concluso para análise do pedido de habilitação dos herdeiros de FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO.
Intime-se para ciência.
Em seguida, à SERPREC.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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15/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/04/2025 13:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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29/04/2025 13:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:08
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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02/04/2025 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/01/2025 13:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/09/2024 15:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/09/2024 15:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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20/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 01:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição incidental
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26/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 07:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 20:05
Conclusos para despacho
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14/06/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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