TJRN - 0819362-09.2015.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de ANDIRO C C DIAS - ME em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819362-09.2015.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANDIRO C C DIAS - ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR - RN0004429A Parte Ré: REU: COATE - CONCRETO, AGUA E TERRA LTDA - ME e outros Advogado: Advogado do(a) REU: DAVI FEITOSA GONDIM - RN10991 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 143116929 , requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 21 de julho de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
21/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:22
Juntada de devolução de mandado
-
28/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 20:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819362-09.2015.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDIRO C C DIAS - ME Advogado do(a) AUTOR: ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR - RN0004429A Polo passivo: COATE - CONCRETO, AGUA E TERRA LTDA - ME CNPJ: 17.***.***/0001-39, Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda CNPJ: 10.***.***/0001-01 , Advogado do(a) REU: DAVI FEITOSA GONDIM - RN10991 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho do ID nº 117346819, informando novo endereço da parte demandada ou requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, do CPC).
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819362-09.2015.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANDIRO C C DIAS - ME Advogado do(a) AUTOR: ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR - RN0004429A Polo passivo: COATE - CONCRETO, AGUA E TERRA LTDA - ME CNPJ: 17.***.***/0001-39, Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda CNPJ: 10.***.***/0001-01 , Advogado do(a) REU: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RN9403 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 04:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 04:29
Decorrido prazo de COATE - CONCRETO, AGUA E TERRA LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
01/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
29/03/2023 03:02
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/06/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 23:56
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 05:09
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 25/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 08:21
Decorrido prazo de Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda em 05/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 08:58
Decorrido prazo de ANDIRO C C DIAS - ME em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 01:30
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 02:03
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 12/07/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 16:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2016 01:00
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 23/09/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2016 05:33
Decorrido prazo de ILDEFONSO PASCOAL MOREIRA JUNIOR em 17/03/2016 23:59:59.
-
24/02/2016 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2016 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2016 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2016 04:46
Decorrido prazo de COATE - CONCRETO, AGUA E TERRA LTDA - ME em 01/02/2016 23:59:59.
-
27/11/2015 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2015 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2015 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 11:20
Juntada de Petição de procuração
-
28/07/2015 08:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813004-81.2022.8.20.5106
Mayara Karoline Duarte Gomes
Cinco V Brasil Empreendimentos e Partici...
Advogado: Daniel Felipe Ramos Vale
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2022 16:53
Processo nº 0800089-87.2021.8.20.5153
Josefa Luiz Sobrinho da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2021 14:44
Processo nº 0801609-40.2023.8.20.5112
Antonio Garcia da Silva
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Danilo Augusto Maia Leite da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 10:33
Processo nº 0800334-64.2022.8.20.5153
Maria de Fatima Felipe
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2022 08:31
Processo nº 0807694-84.2023.8.20.5001
Mprn - 75ª Promotoria Natal
Tiago Fernandes da Silva
Advogado: Neilson Pinto de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 14:01