TJRN - 0860965-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860965-71.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA REU: ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA REDIVAN RODRIGUES D E S P A C H O RENOVE-SE o prazo quinzenal para juntada de custas ou indicação de onde se encontra o comprovante de pagamento; terá 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual (Artigo 485, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil).
Em conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:16
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860965-71.2024.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA RÉU: ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA REDIVAN RODRIGUES DESPACHO Converto o feito em diligência, retirando-o da pasta de sentença e, consequentemente, da ordem cronológica para julgamento.
Compulsando os autos com o escopo de sentenciar, não localizei o comprovante de pagamento das custas processuais.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, ou indicar onde ele se encontra nos autos.
Após a juntada, retornem conclusos para pasta de sentença.
Caso contrário, conclusos para extinção sem resolução sem resolução meritória.
P.I.C.
NATAL/RN, data de assinatura no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:53
Decorrido prazo de Autor e Réu em 29/05/2025.
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30/05/2025 12:49
Desentranhado o documento
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30/05/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA REDIVAN RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Ariosvaldo Targino de Araújo em 29/05/2025 23:59.
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11/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860965-71.2024.8.20.5001 AUTOR: PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA REU: ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA REDIVAN RODRIGUES Decisão Interlocutória Trata-se de ação renovatória de locação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO a revelia da parte ré diante de seu silêncio, aplicando ao caso os efeitos material e processual do instituto, para presumir verdadeira a versão dos fatos deduzida pelo autor e considerar intimada a parte ré mediante a mera publicação em Diário Oficial (Artigos 344 e 346 do Código de Processo Civil).
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
05/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:20
Decorrido prazo de ré em 25/04/2025.
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05/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Ariosvaldo Targino de Araújo em 25/04/2025 23:59.
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29/03/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 11:43
Juntada de diligência
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29/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Ariosvaldo Targino de Araújo em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de Ariosvaldo Targino de Araújo em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 12:03
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
04/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2024 04:30
Decorrido prazo de PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
04/11/2024 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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