TJRN - 0812359-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0812359-46.2023.8.20.5001 REQUERENTE: LUZIARA PEREIRA DUARTE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Processo será suspenso sem novas conclusões até o cumprimento.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:02
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI em 25/06/2025 23:59.
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14/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0812359-46.2023.8.20.5001 REQUERENTE: LUZIARA PEREIRA DUARTE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte autora para pronunciamentos sobre a resposta do demandado e documentos (id. 147499307) no prazo de TRINTA dias.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 13:16
Processo Reativado
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13/12/2024 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 20:15
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 13:28
Juntada de diligência
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11/09/2024 04:49
Decorrido prazo de LUZIARA PEREIRA DUARTE em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 07:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 01:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:49
Processo Reativado
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08/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 13:17
Juntada de Ofício
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10/01/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:52
Juntada de diligência
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01/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 08:03
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 18:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de LUZIARA PEREIRA DUARTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de LUZIARA PEREIRA DUARTE em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 18:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:06
Conclusos para despacho
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13/03/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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