TJRN - 0800359-07.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MYERSON LEANDRO DA COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800359-07.2020.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DAMIAO ELIAS DO NASCIMENTO NETO Requerido(a): FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR e outros DECISÃO Por meio da decisão de ID 114677988, foi determinada a remessa dos autos ao Juízo Federal, considerando que a própria Caixa Econômica Federal requereu a declaração de incompetência.
Na Vara Federal foi proferida decisão, também declarando a incompetência daquele juízo e determinado a devolução dos autos a esta unidade, reconhecendo a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal (ID 138806976). É o necessário relato.
Decido.
Em recentes decisões, no julgamento de dois conflitos de competência, sendo um oriundo desta unidade e outro oriundo da 2ª Vara desta Comarca, o Superior Tribunal de Justiça ficou a competência da Justiça Estadual em casos idênticos, conforme arestos a seguir: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 201231 - RN (2023/0411068-4), Suscitante: 2ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/02/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 199263 - RN (2023/0292267-6), Suscitante: 3ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/02/2024) Nesse sentido, a suscitação de outro conflito teria a mesma decisão.
Diante do exposto, com a finalidade de evitar a prática de atos desnecessários, ACATO a competência declinada e determino o prosseguimento do feito nesta vara.
Após o decurso do prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
07/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:45
Processo Reativado
-
29/03/2025 16:54
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:49
Juntada de termo
-
07/06/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:03
Decorrido prazo de MYERSON LEANDRO DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:03
Decorrido prazo de MYERSON LEANDRO DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:03
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:03
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 11/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:13
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de DAMIAO ELIAS DO NASCIMENTO NETO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de DAMIAO ELIAS DO NASCIMENTO NETO em 22/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 03:59
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 31/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:34
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 08/03/2023 23:59.
-
26/12/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:13
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 15:14
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 26/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/03/2021 07:43
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 13:09
Decorrido prazo de Sésiom Figueiredo da Silveira em 23/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:01
Decorrido prazo de Sésiom Figueiredo da Silveira em 23/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800805-40.2025.8.20.5100
Aurilene Trajano
Jose Rivonete Bezerra
Advogado: Luan Igor de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2025 08:06
Processo nº 0810502-72.2022.8.20.5106
Joana Angelica Silva do Couto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Antonyel Ferreira Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2022 13:09
Processo nº 0802614-89.2022.8.20.5126
Juares Jose de Queiroz
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Elizama Pereira Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2022 18:32
Processo nº 0820483-47.2025.8.20.5001
Rosalba Varela Pinheiro
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 10:48
Processo nº 0800180-31.2025.8.20.5124
Brenno Queiroz Cunha
Banco Sofisa S.A.
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 16:49