TJRN - 0805105-27.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0805105-27.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO CILMA MOURA PEREIRA Advogado: FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA - OAB/RN 18730 Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN D E S P A C H O De início, à secretaria unificada cível, para alterar o polo ativo da presente demanda, passando a constar os herdeiros do de cujus, constantes no ID 159107236.
Após, INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2025 18:16
Juntada de Petição de procuração
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08/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805105-27.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO CILMA MOURA PEREIRA Advogado: FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA - OAB/RN 18730 Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO: Vistos etc.
Analisando os presentes autos, notadamente a peça exordial, observo que foi formulado pleito de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, estes estimados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Considerando que tal pedido não possui natureza personalíssima, mas sim patrimonial, verifico que não há óbice para que os herdeiros da parte autora prossigam com a presente ação.
Confira-se, ainda, o disposto na Súmula nº 642 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Dessa forma, tratando-se de direito transmissível, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido formulado no ID nº 152656447 e SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a habilitação dos sucessores da parte autora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0805105-27.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO CILMA MOURA PEREIRA Advogado: FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA - OAB/RN 18730 Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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