TJRN - 0824045-74.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 10:16
Juntada de Certidão vistos em correição
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22/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824045-74.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: FRANCISCO LUIZ MOURA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: EAGLY AURELIO VIEIRA GALDINO - RN20427 Parte Ré/Executada REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 Destinatário: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões face ao Recurso Inominado interposto nos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
03/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824045-74.2024.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCO LUIZ MOURA DA COSTA REU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, por meio do qual alega que o pronunciamento judicial impugnado está acometido por contradição, por não haver os requisitos legais para o reconhecimento de litispendência. É o relatório.
Decido.
O art. 48 da lei 9.099/95, com redação alterada pela lei 13.105/2015, prevê os embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do art. 1.022 do CPC, é cabível o embargo de declaração em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em análise, a embargante não demonstrou a ocorrência de nenhumas das hipóteses de cabimentos dos embargos de declaração.
Afinal, em suas razões, a recorrente insurge-se contra a valoração probatória dada por este órgão julgador aos fatos e documentos que instruem o processo.
Contudo, cabe ressaltar que os embargos de declaração não servem ao reexame dos fatos e provas apreciados em julgamento.
Portanto, a alegação do embargante não merece prosperar, ante a ausência de comprovação dos requisitos do art. 1.022 do CPC.
Advirta-se que a medida jurídica adequada à pretensão do embargante (reexame de fatos e provas) é o recurso inominado.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração.
P.
R.
I.
Mossoró, 28 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito -
09/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:03
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 13/02/2025 10:15 em/para 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/02/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 10:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
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13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:25
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/02/2025 10:15 em/para 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 22/10/2024.
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18/10/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 15:59
Juntada de diligência
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17/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:51
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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