TJRN - 0866634-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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12/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:51
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0866634-76.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: HORACIO OLIVEIRA CUNHA DESPACHO Trata-se de execução fiscal na qual a parte executada peticionou nos autos (id. 148948456), sem, contudo, colacionar instrumento procuratório.
Impende ressaltar que a procuração é o instrumento do negócio jurídico mandato, por meio do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, na forma do art. 653 do Código Civil, sendo documento indispensável para a representação em Juízo, nos termos do art. 104 do CPC.
Assim, verificada a irregularidade da representação do executado, faz-se necessária à colação aos autos do respectivo instrumento de procuração, em conformidade ao disposto no art. 104, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de que possa ser recebida e analisada a petição juntada, bem como a fim de que seja assegurado o desenvolvimento válido e regular do processo.
Dessa forma, intime-se o advogado subscritor da petição de id. 148948456 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada pelo executado.
Sendo juntado o instrumento procuratório, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, se manifestar sobre a petição de id.148948456.
Por outro lado, decorrido o prazo sem a juntada aos autos da procuração, deve-se considerar o ato ineficaz, não cabendo, por conseguinte, a análise da petição.
Assim, caso decorrido o prazo concedido ao advogado sem a regularização da representação processual, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
19/05/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 04:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 04:00
Juntada de diligência
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15/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:23
Juntada de diligência
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18/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:17
Outras Decisões
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22/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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14/03/2024 04:48
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2024 23:59.
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07/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:19
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2023 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:08
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:57
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 21:22
Outras Decisões
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06/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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