TJRN - 0810654-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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31/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:23
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:25
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0810654-13.2023.8.20.5001 Parte exequente: JOAO MARIA DE OLIVEIRA Parte executada: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 8.574,01 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e um centavo), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 02 de dezembro de 2024, conforme Id . 137700954.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 96135392), em favor de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO (CPF *01.***.*46-98).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 6 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/02/2025 23:59.
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06/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:13
Processo Reativado
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03/12/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 09:47
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 23:15
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:36
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 16:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:17
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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27/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 07:02
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:39
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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09/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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