TJRN - 0801320-10.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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16/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801320-10.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO REGES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 13 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:06
Juntada de termo
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21/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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18/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCAS NEGREIROS PESSOA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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17/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:13
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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21/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801320-10.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 14 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
14/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801320-10.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à penhora.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Unidade -
05/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:05
Juntada de custas
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25/08/2023 10:02
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2023 14:58
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/08/2023 08:12
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801320-10.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 9 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 06:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:31
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801320-10.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO REGES EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
17/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:32
Processo Reativado
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17/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
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14/07/2023 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 08:25
Juntada de informação
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05/07/2023 12:20
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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04/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 06:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 01:55
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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02/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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12/06/2023 10:09
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 08:35
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 13:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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