TJRN - 0801137-79.2019.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:54
Decorrido prazo de Empreendimentos Imobiliários Ltda em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de PF Empreendimentos Imobiliários Ltda. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0801137-79.2019.8.20.5144 EXEQUENTE: JOSIVAN FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: PF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DECISÃO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. 2.
Observo que o executado, por meio de advogado constituído, compareceu espontaneamente aos autos e ofereceu um imóvel em pagamento do débito (ID 107516323). 3.
O exequente, por sua vez, manifestou não ter interesse no imóvel e requereu o prosseguimento do feito.
No ID 143937732, juntou nova planilha de débitos. 4.
Dessa forma, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 5.
Havendo pagamento no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 6.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação. 7.
Efetuada o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). 8.
Não sendo apresentada impugnação, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Após, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 9.
Na hipótese de ser oferecida impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. 10.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 11.
Monte Alegre/RN, data de validação no sistema. -
16/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:49
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:21
Outras Decisões
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21/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 23:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
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20/10/2023 06:10
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:50
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:34
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:34
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 23:32
Processo Reativado
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07/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:01
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
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22/06/2022 18:41
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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15/05/2022 11:54
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:39
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:39
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 09/05/2022 23:59.
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22/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
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06/11/2021 04:01
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 04:01
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:56
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 21:21
Decorrido prazo de PF EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA em 10/09/2021.
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11/09/2021 04:34
Decorrido prazo de PF Empreendimentos Imobiliários Ltda. em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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31/12/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 17:15
Audiência conciliação designada para 16/06/2020 10:30.
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02/04/2020 15:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/01/2020 22:09
Conclusos para decisão
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26/12/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 19:25
Conclusos para decisão
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18/11/2019 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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