TJRN - 0805522-29.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805522-29.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADA LORENA DE ALMEIDA OLIVEIRA REU: DELL- COMPUTADORES DO BRASIL LTDA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes a respeito da petição retro, dando-lhes ciência a respeito da necessidade de entrega do equipamento ao expert.
Quanto ao pedido de realização do trabalho pericial no próprio fórum, indefiro-o, já que inexistem dependências próprias para tal fim no local, e mormente porque não há exigência de tal formalidade, havendo outros meios disponíveis ao perito para a realização do trabalho pericial, mantendo a integridade da prova.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:34
Decorrido prazo de DELL- Computadores do Brasil Ltda em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805522-29.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADA LORENA DE ALMEIDA OLIVEIRA REU: DELL- COMPUTADORES DO BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os quesitos nos autos, caso possuam interesse.
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DELL- Computadores do Brasil Ltda em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de RICARDO KLEBER MARTINS GALVAO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805522-29.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADA LORENA DE ALMEIDA OLIVEIRA Polo Passivo: DELL- Computadores do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado proposta de honorários periciais pelo perito ID 157258059, INTIMO a parte ré para, em 15 dias, depositar tal valor.
A perícia será custeada pela demandada, ante a inversão do ônus da prova.
CAICÓ, 11 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:14
Juntada de petição
-
11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:29
Outras Decisões
-
04/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA SAMILA MORAIS ALVES em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 12:31
Outras Decisões
-
30/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DELL- Computadores do Brasil Ltda em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805522-29.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADA LORENA DE ALMEIDA OLIVEIRA REU: DELL- COMPUTADORES DO BRASIL LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Ada Lorena de Almeida Oliveira em face de Dell Computadores do Brasil Ltda., na qual se discute a existência de vício oculto em notebook adquirido pela autora, bem como a responsabilidade da ré pela reparação dos eventuais danos materiais e morais alegados.
A controvérsia central reside na alegação de defeito no equipamento adquirido e na recusa da ré em proceder ao reparo sem custos ou à substituição do bem, sob o argumento de que o problema identificado não seria abrangido pela garantia.
As partes divergem quanto à natureza do vício (hardware ou software) e quanto à incidência da cobertura contratual.
I.
Pontos Controvertidos Considerando as manifestações das partes, fixo como pontos controvertidos: A existência e a natureza do defeito alegado no notebook adquirido pela autora; A cobertura da garantia contratual para o vício narrado; A responsabilidade da ré pela reparação do bem e pelos danos materiais e morais pleiteados; A necessidade de inversão do ônus da prova.
II.
Prova Pericial Diante da natureza técnica da controvérsia e da necessidade de elucidação acerca da existência e da causa do defeito, DEFIRO a produção de prova pericial no notebook objeto da lide.
III.
Intimação para Indicação de Perito, Quesitos e Assistentes Técnicos Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indiquem qual profissional é especializado para realizar esse tipo de perícia técnica no equipamento objeto da demanda.
No mesmo prazo, deverão apresentar seus quesitos e indicar, se assim desejarem, assistentes técnicos e suas qualificações.
Após, com as indicações e manifestações das partes, o Juízo deliberará acerca da nomeação do perito.
IV. Ônus da Prova Por ora, mantenho a distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, I e II, CPC), ressalvada a possibilidade de futura inversão, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, após a instrução probatória.
V.
Dispositivo Diante do exposto, saneio o feito nos seguintes termos: Fixo os pontos controvertidos acima indicados; Defiro a realização de prova pericial técnica no notebook objeto da lide; Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias: Indicarem qual a especialidade que entendam apto à realização deste tipo de perícia; Apresentarem quesitos para a perícia; Indicarem assistentes técnicos, caso desejem; Após, tornem conclusos para nomeação do perito e demais deliberações.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 23 de abril de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
08/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:57
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 12:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/02/2025 11:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 11:45, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
07/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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14/11/2024 13:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/02/2025 11:45 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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09/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:31
Recebidos os autos.
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09/10/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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23/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADA LORENA DE ALMEIDA OLIVEIRA.
-
22/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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