TJRN - 0817469-36.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0817469-36.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
20/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:57
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0817469-36.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS ADVOGADO: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - OAB/RN nº 20029 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADA: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE nº 32766 DECISÃO Vistos etc.
Embargos de Declaração, opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (ID nº 154716177) em relação à sentença proferida no ID de nº 153448859, nestes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA, promovida contra ele embargante por FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, defendendo haver omissão naquele decisum, à míngua de indicação da restituição dos valores creditados em conta bancária da demandante.
Ausência de contrarrazões (ID de nº 157827741).
Relatado sucintamente, passo a decidir.
Dispõe o art. 1.022 do C.P.C.: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Dessa forma, consoante se infere do dispositivo legal acima destacado, o recurso de embargos de declaração tem por finalidade explicativa e integrativa, caso se verifique obscuridade, dúvida e contradição ou omissão na sentença, respectivamente.
Com efeito, à vista dos argumentos apresentados pelo embargante, não reconheço qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença guerreada, eis que, a sentença (ID nº 153448859), indica que, diante da condenação de restituição em dobro, deve-se abater "(...) ainda, o valor creditado em conta bancária da postulante (ID nº 91226067)", então, diante da quantia a ser restituída, o valor depositado deverá ser abatido.
Ora, o embargante, desvirtuando o instituto, busca valer-se dos embargos declaratórios para obter a reconsideração do decisum atacado, o que não encontra guarida na legislação pátria, tampouco a requisito de aplicação de princípio da fungibilidade.
Na mesma linha, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no Informativo 575: "Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015).
Enfim, entendo inexistir medida integrativa ou explicativa a ser adotada, devendo os argumentos apresentados serem matéria submetida à discussão em eventual recurso de apelação.
Posto isto, DESACOLHO os embargos declaratórios opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (ID nº 154716177), em relação à sentença proferida no ID de nº 153448859, mantendo-a incólume.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
24/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:33
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0817469-36.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
02/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817469-36.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário - 
                                            
08/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/02/2025.
 - 
                                            
24/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0817469-36.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 142556256.
Mossoró/RN, 19 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
19/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
22/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 07:42
Publicado Intimação em 14/10/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
 - 
                                            
23/11/2024 17:37
Publicado Intimação em 04/09/2024.
 - 
                                            
23/11/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
13/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817469-36.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 130037198 apresentado pelo Sr. perito.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. - 
                                            
10/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 07:28
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
08/10/2024 03:52
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
07/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817469-36.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Mariano Silva Nogueira Junior - *64.***.*22-97, para atuar como perito na perícia sob ID. 6193/2023.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 2 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Mariano Silva Nogueira Junior - *64.***.*22-97, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 2 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. - 
                                            
02/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2023 12:11
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 11:39
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 11:32
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 11:32
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 11:32
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 11:32
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 09:52
Publicado Intimação em 26/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817469-36.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A, BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029 Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 98790616, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da Srª.
BIANCA BATISTA SANTOS MARTINS - *69.***.*49-91, para atuar como perita na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. - 
                                            
24/07/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2023 07:21
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/07/2023 07:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2023 15:42
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/06/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/05/2023 04:32
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 23/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 24/04/2023.
 - 
                                            
29/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
 - 
                                            
28/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2023 02:30
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
30/01/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 21:05
Publicado Intimação em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
23/11/2022 11:17
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
22/11/2022 11:12
Juntada de termo
 - 
                                            
21/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2022 15:19
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
17/11/2022 15:17
Juntada de termo
 - 
                                            
17/11/2022 05:18
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 05:18
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/10/2022 19:43
Publicado Intimação em 13/10/2022.
 - 
                                            
17/10/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
 - 
                                            
13/10/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 09:17
Audiência conciliação designada para 23/11/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
13/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 08:56
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/10/2022 16:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
10/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
10/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2022 20:26
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 26/09/2022 23:59.
 - 
                                            
12/09/2022 16:06
Publicado Intimação em 12/09/2022.
 - 
                                            
09/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
 - 
                                            
29/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2022 15:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/08/2022 15:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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