TJRN - 0824457-92.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
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11/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0824457-92.2025.8.20.5001 AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA PATRICIO, VICENTE PATRICIO NETO, KATIA PEREIRA PATRICIO, MARIA FRANCISCA DA SILVA REU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Determino complementação conforme abaixo: Procuração atualizada (“o STJ possui o entendimento de que ´Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil´ (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Processo administrativo completo; Fichas funcional e financeiras sobre todo o período alegado; Declaração que ateste que o servidor atua naquela unidade; ADTS Município: histórico funcional; Aposentados: publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial do ente; Planilha de cálculos fazendo constar as parcelas vencidas e vincendas; x Enchentes: (x) comprovante de residência válido em nome da parte autora e indicação (nome e CPF) da época do evento. (x) indicação do nome e CPF das pessoas que residente na casa na época do evento. (x) fotos e vídeos qualificados com definição geográfica interna e externa do imóvel (x) indicar ponto de referência próximo à residência alegadamente inundada (mercearia, farmácia, UPA, Ginásio, borracharia dentre outros) (x) ajuizamentos anteriores e posteriores das pessoas da residência na época do evento (x) imagem em aplicativo de geolocalização da distância entre a residência atingida e a lagoa de captação ou assemelhado ( x) explicar divergência entre endereços CPF: *30.***.*91-97 Nome Completo: KATIA PEREIRA PATRICIO Nome da Mãe: MARIA DAS DORES PEREIRA PATRICIO Data de Nascimento: 12/03/1980 Título de Eleitor: 0019092041600 Endereço: RUA 1 TRAVESSA DA FLORESTA 44 LOTEAMENTO SANTAREM CEP: 59000-000 Municipio: NATAL UF: RN CPF: *16.***.*12-34 Nome Completo: MARIA FRANCISCA DA SILVA Nome da Mãe: SEVERINA BERNARDO DA SILVA Data de Nascimento: 14/04/1936 Título de Eleitor: 0001510851619 Endereço: RUA SAO JOSE 1573 VILA SAO JOAO CEP: 59031-000 Municipio: NATAL UF: RN Comprovação por declaração, de folhas de ponto ou escalas de serviço que presta serviço em unidade de pronto atendimento ou nos serviços móveis de urgência, informando as respectivas datas e lotações, expedida pelo órgão competente; Laudo elaborado pela comissão específica de que trata a LCM n. 119/2010, art. 5, §1º a fim de comprovar a condição de insalubridade e o respectivo grau; Juntada do processo completo de aposentadoria, termo de posse e da carteira de trabalho para pretensões de servidor eventualmente ativo e inativo não concursado (estabilizado); Habilitação de herdeiros: qualificação completa de todos demais herdeiros e declaração do IPE ou NATALPREV em habilitação de servidor falecido; Contrato de trabalho e aditivos para os casos de cobrança de FGTS; Boletim Geral concessivo da promoção nível/patente; Licença-prêmio e férias de ativos e inativos: declaração do órgão de não usufruto; Isenção de IRPF/Contribuição previdenciária: laudo conclusivo indicando doença expressamente prevista no rol da Lei n. 7.713/88, art. 6º, XVI. (Tema 250 do STJ).
Aposentados: prova do ato de aposentadoria.
A parte autora deverá cumprir o determinado em 30 dias, vedada a dilação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0824457-92.2025.8.20.5001 Parte autora: MARIA DAS DORES PEREIRA PATRICIO e outros (3) Parte ré: Município de Natal DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de feito em trâmite neste Juizado Especial da Fazenda Pública.
Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que, diante das diretrizes estabelecidas no âmbito da Cooperação Judiciária n.º 01/2025, firmada entre os Juízos da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, é cabível a redistribuição do presente processo para melhor racionalização da prestação jurisdicional, observando-se os princípios da eficiência, razoável duração do processo e cooperação institucional.
Considerando, portanto, os critérios objetivos estabelecidos no referido ato de cooperação, notadamente no que se refere à equalização da distribuição de feitos e à especialização temática, determino a remessa dos autos ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, para onde deverá seguir a tramitação do presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:49
em cooperação judiciária
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14/05/2025 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:08
Declarada incompetência
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16/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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