TJRN - 0101692-40.2015.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0101692-40.2015.8.20.0113 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que aprazei, a Sessão do Tribunal do Juri Popular, para o dia 27/02/2025, às 09:00h.
Areia Branca/RN, 19 de dezembro de 2024.
AREIA BRANCA/RN, 19 de dezembro de 2024 JOAO JOSE FERNANDES DUTRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:55
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:55
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:21
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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21/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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19/08/2023 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:41
Decorrido prazo de ADRIANO ALISON CASTRO SOARES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:18
Outras Decisões
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15/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101692-40.2015.8.20.0113 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA AREIA BRANCA, 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN RÉU: ADRIANO ALISON CASTRO SOARES DESPACHO Considerando o teor do ofício nº 023/2023 juntado aos autos (Id 105098493), que informa a impossibilidade de fornecimento de refeições e lanches para as sessões do Tribunal do Júri e, ainda, a proximidade da sessão já aprazada, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca da possibilidade de realização do Júri apenas no período da manhã ou pela necessidade de adiamento.
Com a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.Cumpra-se com urgência.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:09
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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14/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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11/08/2023 05:37
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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11/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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10/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 14:01
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:01
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0101692-40.2015.8.20.0113 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que redesignei a audiência da Sessão do Tribunal do Júri Popular para o dia 16/08/2023 às 09:00h, na Comarca de Areia Branca/RN.
AREIA BRANCA/RN, 2 de agosto de 2023 JOAO JOSE FERNANDES DUTRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 13:48
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:19
Audiência instrução e julgamento redesignada para 16/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101692-40.2015.8.20.0113 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA AREIA BRANCA, 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN REU: ADRIANO ALISON CASTRO SOARES DECISÃO Em petição de ID 103906681, o acusado, por intermédio de seu causídico Marlus César Rocha Xavier (OAB/RN 2968), pugnou pelo reaprazamento da sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 17/08/2023, às 9hrs, alegando que foram aprazadas audiências junto à 3º Vara da Comarca de Assú, para o mesmo dia e horário, e junto ao 1º Juizado Cível e Criminal de Mossoró/RN, também para a mesma data mencionada, no horário das 11hrs e 40 min.
Requereu, de forma subsidiária, que fosse procedida a permuta com o Júri da Defensoria Pública, ora aprazado para o dia 18 de agosto de 2023, às 9hrs, entrando-se em contato com o referido órgão da defensoria para ver a possibilidade de permuta entre os júris.
Em Despacho de ID 103957512, determinou-se a remessa dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestassem acerca do pedido da defesa do acusado em ID 103906681.
O Ministério Público Estadual apresentou manifestação em ID 104071520, em que pugnou pelo deferimento parcial do pedido da defesa, efetuando-se a permuta da pauta do júri do dia 17 de agosto de 2023 com a do dia 16 de agosto de 2023, reciprocamente.
A Defensoria Pública Estadual requereu que seja mantida a data do júri do dia 18 de agosto de 2023, sob o encargo do órgão (ID 104157752). É o que importa relatar.
Decido.
Ao examinar o pleito da defesa do acusado (ID 103906681), bem como os argumentos colacionados ao feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (ID 104071520) e pela Defensoria Pública Estadual (ID 104157752), entende-se por bem acatar a manifestação ministerial, pelo que DEFIRO o pedido principal da defesa em ID 103906681, no sentido de se reaprazar e de se alterar a pauta do Tribunal do Júri, mediante a permuta da sessão aprazada para o dia 17 de agosto de 2023 com a do dia 16 de agosto de 2023, e vice-versa.
Determino à Secretaria Judiciária que proceda com as requisições e as intimações necessárias ao cumprimento da presente Decisão.
Junte-se cópia da presente Decisão ao processo 0100212-85.2019-8.20.0113 – sessão de júri anteriormente aprazada para o dia 16 de agosto de 2023 e ora designada para o dia 17 de agosto de 2023 –, efetuando-se as requisições e as intimações necessárias a esse respeito também nestes respectivos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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31/07/2023 07:29
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:20
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:47
Conclusos para decisão
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101692-40.2015.8.20.0113 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA AREIA BRANCA, 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN REU: ADRIANO ALISON CASTRO SOARES DESPACHO Em petição de ID 103906681, o acusado, por intermédio de seu causídico Marlus César Rocha Xavier (OAB/RN 2968), pugna pelo reaprazamento da sessão do Tribunal do Júri designada para o dia 17/08/2023, às 9hrs, alegando que foram aprazadas audiências junto à 3º Vara da Comarca de Assu, para o mesmo dia e horário, e junto ao 1º Juizado Cível e Criminal de Mossoró/RN, também para a mesma data mencionada, no horário das 11hrs e 40 min.
Requer, de forma subsidiária, que seja procedida a permuta com o Júri da Defensoria Pública, ora aprazado para o dia 18 de agosto de 2023, às 9hrs, entrando-se em contato com o referido órgão da defensoria para ver a possibilidade de permuta entre os júris.
In casu, antes de deliberar acerca do pleito da defesa, entendo pertinente que o Ministério Público e a Defensoria Pública se manifestem quanto à mencionada pretensão evidenciada em ID 103906681, a fim de salvaguardar os procedimentos elencados no Código de Processo Penal (CPP) sobre o Tribunal do Júri.
Diante do exposto, com fulcro no art. 409 do CPP, determino a remessa dos autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do pedido da defesa do acusado em ID 103906681.
Após, retornem os autos conclusos para decisão pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:34
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0101692-40.2015.8.20.0113 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que aprazei Sessão do Tribunal do Juri Popular para o dia 17/08/2023, às 09:00h, na 2º Vara da Comarca de Areia Branca/RN.
AREIA BRANCA/RN, 21 de julho de 2023 JOAO JOSE FERNANDES DUTRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:15
Audiência instrução e julgamento designada para 17/08/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
01/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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01/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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27/06/2023 07:50
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:50
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:31
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:26
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:50
Decorrido prazo de Adriano Alison em 03/05/2022.
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04/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 13:15
Decorrido prazo de ADRIANO ALISON CASTRO SOARES em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 12:11
Juntada de diligência
-
28/04/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 05:32
Decorrido prazo de FERNANDO REGINALDO NORONHA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:04
Decorrido prazo de MARLUS CESAR ROCHA XAVIER em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 14:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/02/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:28
Juntada de termo
-
05/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 04:32
Digitalizado PJE
-
14/10/2021 04:27
Certidão expedida/exarada
-
28/10/2020 11:37
Juntada de mandado
-
28/10/2020 09:34
Certidão de Oficial Expedida
-
06/10/2020 12:05
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2020 01:34
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2019 11:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/12/2019 09:39
Mero expediente
-
04/12/2019 04:42
Concluso para despacho
-
18/10/2019 01:02
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2019 11:17
Certidão expedida/exarada
-
07/09/2019 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
07/09/2019 01:46
Publicação
-
05/09/2019 02:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/09/2019 02:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2019 11:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/08/2019 12:49
Juntada de carta devolvida
-
13/09/2018 10:08
Juntada de AR
-
04/09/2018 09:16
Juntada de Ofício
-
06/07/2018 12:51
Expedição de Carta precatória
-
05/07/2018 01:33
Audiência de instrução e julgamento
-
03/07/2018 10:25
Certidão de Oficial Expedida
-
20/06/2018 09:08
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2018 01:54
Relação encaminhada ao DJE
-
15/06/2018 01:51
Publicação
-
12/06/2018 01:56
Expedição de Mandado
-
07/06/2018 12:23
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2018 12:22
Audiência
-
10/04/2018 11:20
Audiência de instrução e julgamento
-
10/04/2018 10:31
Certidão de Oficial Expedida
-
06/04/2018 03:53
Certidão de Oficial Expedida
-
06/04/2018 03:46
Certidão de Oficial Expedida
-
19/03/2018 02:15
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2018 12:46
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2018 12:44
Publicação
-
14/03/2018 11:18
Expedição de Mandado
-
14/03/2018 10:48
Expedição de Mandado
-
14/03/2018 10:13
Expedição de Mandado
-
14/03/2018 01:17
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2018 04:29
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2018 04:27
Audiência
-
07/11/2017 09:39
Audiência de instrução e julgamento
-
31/10/2017 09:04
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2017 09:00
Audiência
-
17/10/2017 09:22
Certidão de Oficial Expedida
-
17/10/2017 09:12
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2017 01:25
Redistribuição por direcionamento
-
06/10/2017 11:15
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2017 10:30
Publicação
-
04/10/2017 04:17
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2017 04:13
Expedição de Mandado
-
04/10/2017 03:57
Expedição de Mandado
-
30/08/2017 01:27
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2017 01:26
Audiência
-
15/02/2017 11:21
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2017 10:16
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2017 10:12
Publicação
-
23/01/2017 05:52
Recebimento
-
20/01/2017 11:39
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/12/2016 02:06
Recebimento
-
16/12/2016 10:16
Concluso para decisão
-
16/12/2016 01:06
Denúncia
-
15/12/2016 06:04
Recebimento
-
02/12/2016 10:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/11/2016 08:50
Recebimento
-
11/11/2016 09:52
Despacho Proferido em Correição
-
03/11/2016 08:51
Concluso para despacho
-
31/10/2016 02:32
Recebido os Autos do Advogado
-
31/10/2016 02:32
Recebimento
-
05/04/2016 02:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/03/2016 10:31
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2016 04:59
Expedição de carta de citação
-
04/03/2016 01:14
Juntada de AR
-
01/03/2016 10:20
Certidão de Oficial Expedida
-
01/03/2016 01:20
Juntada de mandado
-
18/02/2016 09:24
Juntada de Ofício
-
04/02/2016 11:10
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2016 10:58
Expedição de Mandado
-
03/02/2016 11:33
Expedição de ofício
-
03/02/2016 02:17
Expedição de ofício
-
03/02/2016 01:39
Expedição de ofício
-
03/02/2016 01:19
Expedição de ofício
-
03/02/2016 01:07
Expedição de ofício
-
22/01/2016 10:58
Recebimento
-
18/12/2015 01:05
Concluso para decisão
-
18/12/2015 01:00
Mudança de Classe Processual
-
17/12/2015 04:59
Recebimento
-
14/12/2015 09:56
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/12/2015 03:57
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2015 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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