TJRN - 0005838-40.2010.8.20.0001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0005838-40.2010.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR REQUERIDO(A) INVENTARIADO: FRANCISCO DE PAIVA MARQUES DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id 125361512.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Plano de Partilha.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de julho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0005838-40.2010.8.20.0001 REQUERENTE: MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR INVENTARIADO: FRANCISCO DE PAIVA MARQUES DECISÃO Recebi hoje.
Vistos etc., Ab initio, através da Petição de Id. 118550215, restou determinado a expedição de alvará dos honorários advocatícios em favor de ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em seguida, o causídico FERNANDO ANTONIO DA A.
PAES veio aos autos, por meio da petição de Id. 120509182, defendendo que também deveria ser expedido alvará no mesmo valor em seu favor, visto que apenas teria feito o substabelecimento com reserva de poderes.
Com vistas ao Ministério Público, por meio do parecer de Id. 122951571, opinou para que apenas fosse expedido o alvará em favor da causídica ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA, tendo em vista a atuação em conjunto dos causídicos, devendo o valor ser dividido entre os dois.
Após vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Passo a decidir.
Pois bem, conforme já fixado na decisão de Id. 118550215, conforme prevê o art. 26, P.U, da Lei 8.906/94, o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários, sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, salvo se tiver firmado contrato com o cliente, o que é exatamente o caso dos autos, visto que apesar de o substabelecimento de Id. 115572605 ser com reserva de poderes, há contrato da causídica com a cliente (Id. 115572600).
Além do mais, desde o início houve a atuação em conjunto dos causídicos, somente em fevereiro de 2024 é que foi juntado o substabelecimento, bem como o novo contrato, sendo assim, considerando o preconiza art. 26, P.U, da Lei 8.906/94, a causídica substabelecida pode requerer a expedição de alvará, contudo, não pode a beneficiária pagar duas vezes pelo mesmo serviço, e sobretudo, considerando a atuação em conjunto dos advogados, devendo os honorários serem divididos e não cobrado duas vezes.
Portanto, em atenção ao parecer ministerial de Id. 122951571, e pelo o acima exposto, INDEFIRO pedido de expedição de alvará formulado na petição de Id. 118550215, mantendo a decisão de Id. 118550215, e qualquer controvérsia dos causídicos acerca da divisão do valor, deve ser objeto de demandada própria.
Em consequência, cumpra-se a decisão de Id. 118550215.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de junho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:20
Outras Decisões
-
04/04/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:32
Outras Decisões
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25/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:26
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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14/03/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
14/03/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
13/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0005838-40.2010.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR INVENTARIADO: FRANCISCO DE PAIVA MARQUES D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor das informações trazidas ao processo, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entende pertinente.
Em seguida, dê-se vista ao RMP.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
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07/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:55
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:54
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 02/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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16/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0005838-40.2010.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR INVENTARIADO: FRANCISCO DE PAIVA MARQUES D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor da Certidão de Id. 106083947, permaneçam os autos suspensos, conforme já determinado em sede de Despacho de Id 100298229, a fim de aguardar o julgamento do Processo nº 0801330-18.2023.8.20.4124.
Decorrido o prazo concedido, sem resposta, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entende pertinente.
Em seguida, dê-se vista ao RMP.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 23:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Processo nº 0801330-18.2023.8.20.4124.
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29/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:39
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
11/08/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
09/08/2023 11:46
Expedição de Alvará.
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0005838-40.2010.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR INVENTARIADO: FRANCISCO DE PAIVA MARQUES D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 104003081, expeça-se alvará judicial, em regime de urgência, consoante determinado no despacho de Id. 103722732, a fim de ser paga a DAM de Id. 103575984.
Determino, ainda, que sejam prestadas informações dos pagamentos feitos pela inventariante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, após o adimplemento dos mesmos.
Cumprida a diligência, permaneçam os autos suspensos, conforme já determinado em sede de despacho de Id 100298229, a fim de aguardar o julgamento do Processo nº 0801330-18.2023.8.20.4124.
Decorrido o prazo concedido, sem resposta, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entende pertinente.
Em seguida, dê-se vista ao RMP.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1º de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0005838-40.2010.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR INVENTARIADO: FRANCISCO DE PAIVA MARQUES DECISÃO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 103575981, em conformidade com o despacho de Id. 101195322.
Dessa forma, autorizo o pagamento do IPTU 2023 do imóvel indicado na DAM de Id. 103575984, sendo utilizado pela inventariante os valores constantes da aplicação em Renda Fixa existentes na conta de aplicação constante do BANCO SAFRA, agência nº 16100, conta nº 0000461, da titularidade do “de cujus”.
Por sua vez, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser apresentada DAM atualizada, em face da apresentada nos autos já ter se vencido (Id. 103575984).
Cumprida a diligência, expeça-se imediatamente o alvará devido em nome da inventariante.
Determino, ainda, que sejam prestadas informações dos pagamentos feitos pela inventariante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, após o adimplemento dos mesmos.
Cumprida ou não a diligência, permaneçam os autos suspensos, conforme já determinado em sede de despacho de Id 100298229, a fim de aguardar o julgamento do Processo nº 0801330-18.2023.8.20.4124.
Decorrido o prazo concedido, sem resposta, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entende pertinente.
Em seguida, dê-se vista ao RMP.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de julho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:45
Outras Decisões
-
18/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:07
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 16:05
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:49
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
24/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 05:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:05
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:13
Outras Decisões
-
04/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 15:28
Juntada de Certidão vistos em correição
-
30/09/2022 13:59
Expedição de Alvará.
-
30/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/09/2022 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
29/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 05:45
Decorrido prazo de MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR em 25/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:02
Expedição de Alvará.
-
17/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 16:48
Outras Decisões
-
14/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:29
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 19:28
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 19:27
Expedição de Alvará.
-
13/12/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:15
Outras Decisões
-
03/12/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:33
Outras Decisões
-
01/12/2021 02:33
Decorrido prazo de MYRNA ALESSANDRA VILAS BOAS DE CASTRO FELCE em 30/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2021 00:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 22:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 04:46
Decorrido prazo de MYRNA ALESSANDRA VILAS BOAS DE CASTRO FELCE em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2021 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 07:34
Decorrido prazo de MYRNA em 10/06/2021.
-
27/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 05:56
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 10/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 02:19
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 06:49
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 09:16
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2021 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:05
Expedição de Alvará.
-
10/03/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:17
Expedição de Alvará.
-
05/03/2021 07:21
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
04/03/2021 16:10
Expedição de Alvará.
-
04/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2021 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2021 13:53
Juntada de Ofício
-
27/01/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 09:36
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 09:25
Juntada de termo
-
17/12/2020 15:05
Juntada de termo
-
16/12/2020 08:07
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 14/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 07:11
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:58
Decorrido prazo de ELLISSON CARL RUBENS TRINDADE em 15/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:58
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2020 10:50
Juntada de Certidão vistos em correição
-
02/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:31
Outras Decisões
-
18/08/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 04:55
Decorrido prazo de JAMESIO FARKAT SOBRINHO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 04:55
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 15/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 29/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:56
Decorrido prazo de MARTA CUNHA DE PAIVA MARQUES FLOR em 07/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:24
Expedição de Alvará.
-
12/02/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:06
Expedição de Alvará.
-
04/02/2020 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 16:01
Recebidos os autos
-
26/11/2019 03:58
Digitalizado PJE
-
05/11/2019 11:13
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/10/2019 12:53
Juntada de mandado
-
15/10/2019 07:20
Certidão de Oficial Expedida
-
30/09/2019 03:41
Expedição de Mandado
-
20/09/2019 09:18
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2019 02:23
Relação encaminhada ao DJE
-
10/09/2019 09:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/09/2019 09:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/08/2019 10:19
Concluso para despacho
-
29/08/2019 03:29
Mero expediente
-
28/08/2019 11:47
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2019 07:46
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 10:40
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2019 07:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2019 07:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/07/2019 08:24
Concluso para despacho
-
29/07/2019 02:34
Mero expediente
-
26/07/2019 10:45
Petição
-
16/07/2019 12:34
Recebido os Autos do Advogado
-
16/07/2019 12:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/07/2019 07:49
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2019 11:06
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2019 01:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/07/2019 01:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2019 09:37
Mero expediente
-
28/06/2019 12:45
Concluso para despacho
-
25/06/2019 05:32
Petição
-
17/06/2019 10:20
Expedição de alvará
-
14/06/2019 08:02
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2019 10:30
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2019 09:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/06/2019 09:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/06/2019 02:58
Mero expediente
-
03/06/2019 10:34
Concluso para despacho
-
03/06/2019 10:07
Petição
-
17/05/2019 07:51
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 07:51
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 10:26
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2019 10:26
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2019 09:48
Expedição de alvará
-
15/05/2019 08:07
Expedição de alvará
-
14/05/2019 05:45
Mero expediente
-
14/05/2019 02:05
Petição
-
24/04/2019 04:16
Petição
-
12/04/2019 09:19
Audiência
-
12/04/2019 09:19
Audiência Preliminar/Conciliação
-
01/04/2019 07:43
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2019 10:51
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2019 12:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/03/2019 12:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/03/2019 01:42
Mero expediente
-
13/03/2019 01:01
Petição
-
07/03/2019 07:59
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2019 11:48
Relação encaminhada ao DJE
-
28/02/2019 12:55
Expedição de alvará
-
26/02/2019 12:23
Liminar
-
24/02/2019 12:07
Expedição de alvará
-
22/02/2019 11:29
Remição
-
11/02/2019 12:43
Petição
-
07/02/2019 02:40
Petição
-
14/01/2019 12:47
Recebimento
-
14/01/2019 12:47
Recebimento
-
14/01/2019 01:19
Concluso para despacho
-
14/01/2019 01:15
Petição
-
07/12/2018 10:11
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
07/12/2018 06:46
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2018 01:17
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2018 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2018 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2018 02:05
Mero expediente
-
18/10/2018 12:00
Expedição de ofício
-
18/10/2018 12:00
Expedição de ofício
-
18/10/2018 08:59
Redistribuição por direcionamento
-
16/07/2018 05:45
Concluso para despacho
-
13/07/2018 12:45
Petição
-
13/07/2018 12:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/07/2018 12:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/07/2018 02:23
Concluso para despacho
-
06/07/2018 11:15
Juntada de Ofício
-
04/07/2018 03:27
Petição
-
04/07/2018 03:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2018 02:46
Concluso para decisão
-
26/06/2018 02:37
Petição
-
26/06/2018 02:15
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2018 09:04
Petição
-
13/06/2018 02:24
Recebimento
-
12/06/2018 02:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/06/2018 02:23
Recebimento
-
11/06/2018 08:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/05/2018 09:03
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2018 09:03
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2018 03:33
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2018 03:33
Relação encaminhada ao DJE
-
11/05/2018 12:04
Ato ordinatório
-
11/05/2018 09:30
Juntada de Ofício
-
18/04/2018 11:39
Ato ordinatório
-
18/04/2018 11:20
Juntada de Ofício
-
18/04/2018 11:11
Decurso de Prazo
-
17/04/2018 11:53
Recebimento
-
17/04/2018 11:53
Recebimento
-
17/04/2018 02:06
Petição
-
17/04/2018 02:02
Petição
-
04/04/2018 09:20
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
04/04/2018 09:20
Juntada de Ofício
-
02/04/2018 11:52
Expedição de alvará
-
02/04/2018 11:45
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 11:39
Juntada de Ofício
-
26/03/2018 03:05
Juntada de Ofício
-
21/03/2018 10:26
Documento
-
05/03/2018 05:22
Documento
-
05/03/2018 05:21
Petição
-
05/03/2018 05:07
Petição
-
15/02/2018 10:44
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2018 02:29
Relação encaminhada ao DJE
-
06/02/2018 12:33
Ato ordinatório
-
06/02/2018 11:25
Petição
-
06/02/2018 01:03
Expedição de alvará
-
05/02/2018 11:53
Recebimento
-
14/12/2017 10:44
Remetidos os Autos ao Perito
-
14/12/2017 10:41
Decurso de Prazo
-
29/11/2017 03:06
Petição
-
24/11/2017 08:58
Recebimento
-
24/11/2017 08:58
Recebimento
-
23/11/2017 12:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/11/2017 08:42
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2017 08:42
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2017 11:29
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 09:54
Expedição de Carta precatória
-
17/11/2017 07:53
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2017 07:53
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2017 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2017 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2017 01:12
Ato ordinatório
-
16/11/2017 04:47
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2017 04:47
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2017 09:37
Decisão Proferida
-
13/11/2017 01:36
Recebimento
-
13/11/2017 01:36
Recebimento
-
04/09/2017 01:16
Concluso para despacho
-
07/06/2017 12:22
Petição
-
16/05/2017 08:55
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2017 05:58
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2017 08:56
Juntada de carta devolvida
-
25/04/2017 09:20
Ato ordinatório
-
25/04/2017 09:13
Petição
-
25/04/2017 09:10
Recebimento
-
24/10/2016 12:35
Concluso para despacho
-
24/10/2016 12:34
Petição
-
24/10/2016 12:34
Recebimento
-
13/10/2016 01:41
Concluso para despacho
-
13/10/2016 01:40
Juntada de AR
-
13/10/2016 01:36
Juntada de Ofício
-
09/09/2016 04:17
Juntada de AR
-
09/09/2016 04:14
Petição
-
09/09/2016 03:43
Juntada de Ofício
-
25/08/2016 10:34
Petição
-
25/08/2016 01:27
Petição
-
10/08/2016 11:44
Expedição de ofício
-
10/08/2016 11:25
Expedição de Carta precatória
-
10/08/2016 09:32
Expedição de ofício
-
04/08/2016 10:50
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2016 03:21
Relação encaminhada ao DJE
-
08/07/2016 11:51
Recebimento
-
07/07/2016 10:34
Decisão Proferida
-
06/11/2015 05:40
Concluso para despacho
-
06/11/2015 01:14
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2015 08:30
Concluso para despacho
-
30/07/2015 12:12
Petição
-
30/07/2015 11:58
Recebimento
-
22/07/2015 05:14
Concluso para despacho
-
17/07/2015 02:05
Decurso de Prazo
-
03/06/2015 09:25
Desapensamento
-
03/06/2015 09:03
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2015 10:03
Expedição de termo
-
20/04/2015 10:25
Audiência
-
20/04/2015 08:15
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2015 12:54
Recebimento
-
17/04/2015 01:01
Relação encaminhada ao DJE
-
14/04/2015 12:09
Mero expediente
-
29/01/2015 11:47
Recebimento
-
29/01/2015 03:37
Concluso para decisão
-
22/01/2015 11:35
Recebimento
-
30/10/2014 11:59
Reativação
-
30/10/2014 04:12
Concluso para decisão
-
29/10/2014 10:27
Recebimento
-
20/10/2014 02:03
Petição
-
14/05/2014 09:53
Processo Suspenso
-
14/05/2014 09:52
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2014 09:47
Recebimento
-
14/05/2014 07:51
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2014 11:53
Relação encaminhada ao DJE
-
12/05/2014 12:31
Decisão Proferida
-
12/05/2014 12:31
Decisão Proferida
-
16/04/2014 07:13
Concluso para despacho
-
16/04/2014 07:12
Apensamento
-
16/04/2014 07:09
Recebimento
-
16/04/2014 07:02
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2014 09:27
Concluso para despacho
-
10/04/2014 08:39
Juntada de Parecer Ministerial
-
09/04/2014 03:12
Recebimento
-
08/04/2014 09:29
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/04/2014 08:34
Petição
-
03/04/2014 08:29
Recebimento
-
04/02/2014 10:14
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/01/2014 08:17
Petição
-
22/01/2014 01:13
Petição
-
21/01/2014 11:53
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2014 04:52
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2014 03:52
Ato ordinatório
-
15/01/2014 07:06
Certidão expedida/exarada
-
14/01/2014 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
13/01/2014 02:10
Ato ordinatório
-
19/12/2013 09:30
Expedição de termo
-
13/12/2013 12:00
Petição
-
12/12/2013 12:00
Recebimento
-
03/12/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2013 12:00
Mero expediente
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
08/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/08/2013 12:00
Petição
-
29/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2013 12:00
Ato ordinatório
-
26/07/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
26/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
17/07/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
27/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2013 12:00
Recebimento
-
19/06/2013 12:00
Mero expediente
-
18/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2013 12:00
Juntada de AR
-
26/04/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
09/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2013 12:00
Petição
-
06/11/2012 12:00
Juntada de AR
-
01/11/2012 12:00
Juntada de AR
-
29/10/2012 12:00
Juntada de AR
-
11/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
05/10/2012 12:00
Petição
-
05/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2012 12:00
Juntada de carta devolvida
-
04/10/2012 12:00
Recebimento
-
25/09/2012 12:00
Prazo Alterado
-
31/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2012 12:00
Mero expediente
-
28/08/2012 12:00
Recebimento
-
15/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/08/2012 12:00
Petição
-
14/08/2012 12:00
Recebimento
-
06/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2012 12:00
Ato ordinatório
-
25/07/2012 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
25/07/2012 12:00
Recebimento
-
17/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/07/2012 12:00
Petição
-
06/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2012 12:00
Mero expediente
-
05/07/2012 12:00
Recebimento
-
30/04/2012 12:00
Concluso para decisão
-
30/04/2012 12:00
Petição
-
30/04/2012 12:00
Recebimento
-
17/04/2012 12:00
Concluso para decisão
-
17/04/2012 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
17/04/2012 12:00
Recebimento
-
10/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/03/2012 12:00
Petição
-
21/03/2012 12:00
Recebimento
-
21/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2012 12:00
Ato ordinatório
-
16/03/2012 12:00
Petição
-
16/03/2012 12:00
Recebimento
-
06/02/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
24/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/01/2012 12:00
Recebimento
-
18/01/2012 12:00
Mero expediente
-
14/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/12/2011 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
01/12/2011 12:00
Recebimento
-
29/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/11/2011 12:00
Petição
-
24/11/2011 12:00
Recebimento
-
17/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2011 12:00
Ato ordinatório
-
10/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2011 12:00
Petição
-
26/10/2011 12:00
Recebimento
-
24/01/2011 12:00
Carga à PGE
-
12/01/2011 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
11/01/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
27/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
21/10/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
05/10/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/10/2010 12:00
Juntada de AR
-
05/10/2010 12:00
Juntada de AR
-
30/09/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
23/09/2010 12:00
Ofício Expedido
-
23/09/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/09/2010 12:00
Expedir Ofício
-
20/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/09/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
14/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/09/2010 12:00
Recebimento
-
12/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2010 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
09/09/2010 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
02/09/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Ministério Público
-
02/09/2010 12:00
Carga ao Ministério Público
-
01/09/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
13/07/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/07/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
30/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
17/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/06/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
09/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/06/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
25/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
24/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
14/05/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
14/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
03/05/2010 12:00
Expedir Mandados
-
30/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/04/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
29/04/2010 12:00
Ato ordinatório
-
23/04/2010 12:00
Expedir Termos
-
22/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
22/04/2010 12:00
Recebimento
-
16/03/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
16/03/2010 12:00
Aguardando Primeiras Declarações
-
15/03/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
15/03/2010 12:00
Ato ordinatório
-
15/03/2010 12:00
Expedir Termos
-
15/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/03/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
08/03/2010 12:00
Recebimento
-
08/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
08/03/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
05/03/2010 12:00
Recebimento
-
05/03/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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