TJRN - 0801173-49.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0801173-49.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte demandante: DORALICE AMERICA DE ASSIS Parte demandada: BANCO SANTANDER DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pela parte executada, constante no id nº 153671616.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801173-49.2025.8.20.5100 AUTOR: DORALICE AMERICA DE ASSIS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Vistos etc.
Diante do requerimento genérico de provas formulado pela parte autora, intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, informar se deseja a produção de prova em audiência de instrução e julgamento, desde já especificando-as e demonstrando a sua necessidade, sob pena de julgamento da lide no estado em que se encontra.
De outro lado, defiro o requerimento formulado pela parte demandada por ocasião da audiência de conciliação, motivo pelo qual determino a intimação ainda da parte autora para, em dez dias, informar se é titular da conta 489002, Agência 756, da Caixa Econômica Federal e, em caso positivo, apresentar o extrato completo do mês de dezembro de 2022, a fim de avaliar se chegou a receber os valores indicados na contestação e ted juntada com a defesa que são decorrentes do contrato em discussão.
Caso a parte autora informe não ser de sua titularidade tal conta bancária, determino desde já a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (104), agência 756, para que informe sobre a titularidade da conta de n° 489002; apresente cópia dos documentos de sua abertura; bem como que apresente o extrato completo do mês de dezembro de 2022, caso confirme que a conta é de titularidade da requerente.
Com a juntada da documentação pela parte autora, intime-se o demandado para manifestação em dez dias.
Em caso de necessidade de expedição do ofício à CEF, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo acerca da resposta enviada pela instituição bancária.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 11:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 22/04/2025 10:50 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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22/04/2025 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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17/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:57
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:18
Recebidos os autos.
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19/03/2025 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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19/03/2025 09:42
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 22/04/2025 10:50 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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19/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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