TJRN - 0827684-90.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 07:24
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de STEVERSON AQUINO MEDEIROS em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0827684-90.2025.8.20.5001 AUTOR: MARIA LUCIA FELIPE GOMES REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Considerando a análise dos autos e em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar os seguintes documentos essenciais: Ficha Funcional; Ficha Financeira; Publicação de aposentadoria (DOE ou documento similar); Planilha de cálculos, fazendo constar as parcelas vencidas e vincendas, justificando de forma clara o valor da causa; Procuração atualizada.
Ademais, em consulta ao sistema PJE, verifica-se a existência do processo nº 0824237-94.2025.8.20.5001, em trâmite perante o 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, com objeto aparentemente idêntico ao da presente demanda.
Dessa forma, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a existência de eventual duplicidade de ações, esclarecendo os fatos e demonstrando a ausência de litispendência.
Advirta-se que o silêncio ou a ausência de justificativa poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 80, inciso I, do Código de Processo Civil, inclusive a configuração de litigância de má-fé.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:15
Declarada incompetência
-
29/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001025-80.2009.8.20.0105
Conpasfal - Construcao e Pavimentacao As...
Municipio de Guamare
Advogado: Helton de Souza Evangelista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2009 00:00
Processo nº 0800091-12.2025.8.20.5155
Adriana Freire da Silva Campos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ngilo Coelho de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 10:15
Processo nº 0003030-50.2010.8.20.0102
Alvares e Alvares LTDA
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Bruno Macedo Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2023 12:01
Processo nº 0830938-71.2025.8.20.5001
Claudio Henrique Pessoa Porpino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 11:10
Processo nº 0804858-60.2023.8.20.5124
Condominio Natural Ville
Forma Empreendimentos LTDA - EPP
Advogado: Danilo Felipe de Araujo Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2023 00:51