TJRN - 0864007-02.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS MAGALHAES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS MAGALHAES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0864007-02.2022.8.20.5001 DECISÃO Analisando o caderno processual, verifica-se que a questão debatida nos presentes autos versa sobre o registro de dívida na plataforma de negociação “Serasa Limpa Nome”.
Registre-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1.264), havendo determinação de “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Dessa forma, considerando a afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo STJ, suspendo o curso processual até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1264.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
07/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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24/03/2025 00:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:03
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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10/03/2023 09:02
Recebidos os autos
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10/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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