TJRN - 0800568-71.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800568-71.2023.8.20.5101 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE CAICÓ (DEAM/CAICÓ), MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ INVESTIGADO: FABIO LUIZ FERREIRA SENTENÇA Tratam os autos de Inquérito Policial instaurado em desfavor de FABIO LUIZ FERREIRA, em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 218-C, do Código Penal.
O Ministério Público em conjunto com o indiciado celebrou Acordo de Não Persecução Penal, consoante ID 115825401.
Mediante a decisão de ID 115909801, foi homologado o acordo de não persecução penal.
Por meio de manifestação, o Ministério Público opinou pela declaração de extinção da punibilidade em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do disposto no art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 28-A do Código de Processo Penal, que trata do acordo de não persecução penal, refere-se, em seu §13, a extinção da punibilidade quando ocorrer o cumprimento integral do acordo, ao dispor que: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) […] § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Do exame dos autos, verifica-se que houve o cumprimento do acordo de não persecução penal (ID 148033697) Ante o exposto, reconheço a ocorrência da hipótese prevista no § 13 do art. 28-A do Código Processual Penal, pelo que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABIO LUIZ FERREIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e, somente após transferidos eventuais valores pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
CAICÓ/RN, 29 de abril de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:46
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2025 14:01
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:28
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FABIO LUIZ FERREIRA
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27/02/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/10/2023 17:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:42
Juntada de Certidão
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16/07/2023 13:34
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:50
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:28
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 21:01
Conclusos para decisão
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13/02/2023 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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13/02/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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