TJRN - 0804682-16.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição incidental
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21/05/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804682-16.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: OTICA MARY LTDA Endereço: RODOLFO GARCIA, 569, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: MARIA CONCEICAO GOIS DE FREITAS Endereço: Rua Oscar Brandão, 587, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para regularizar a tramitação processual, tendo em vista tratar-se de ação de execução de título e não de ação de cobrança.
Retifique-se o cadastramento processual.
Desta feita, determino a realização de nova citação da parte devedora para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado de citação/intimação nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101808265006600000125042992 Fichamceicao Outros documentos 24101808265058100000125042995 calculomconceicao Planilha de Cálculos 24101808265070300000125042996 cnpj mary CM Documento de Identificação 24101808265076500000125042997 Procuracao_da_Mary_Ceara-Mirim.docx_%282%29_assinado Procuração 24101808265082200000125045048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120311281620400000128464276 Citação Citação 24120311414631800000128466390 Intimação Intimação 24120311281620400000128464276 Petição Incidental Petição Incidental 24120609262597900000128753190 Certidão Certidão 25010711225755400000130069410 YJ943134154BR Aviso de recebimento 25010711225763800000130069411 Intimação Intimação 24120311281620400000128464276 Diligência Diligência 25011410333578500000130503741 Maria Conceição Outros documentos 25011410333586600000130503744 Ata da Audiência Ata da Audiência 25012211222444200000131085721 -
16/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/03/2025 10:00
Outras Decisões
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22/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 11:22
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 22/01/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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22/01/2025 11:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:33
Juntada de diligência
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13/01/2025 09:58
Recebidos os autos.
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13/01/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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09/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição incidental
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03/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:10
Recebidos os autos.
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18/10/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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18/10/2024 08:27
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 22/01/2025 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/10/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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