TJRN - 0845969-39.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:38
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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21/09/2023 13:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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18/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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18/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845969-39.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDERSON CRUZ DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, antes mesmo da citação da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventual impedimento RENAJUD lançado.
Custas já pagas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:11
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:44
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845969-39.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDERSON CRUZ DOS SANTOS DESPACHO Frustrada a apreensão do veículo, intime-se o autor a fim de que, no prazo de 15 dias, indique a localização atualizada do bem, requeira as diligências que entenda pertinentes ou promova a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º, DL 911/69).
Verificando-se inércia da parte autora em atender à intimação do parágrafo anterior, intime-se o demandante, sucessivamente por ato ordinatório e carta com AR, a fim de que promova o prosseguimento do feito, respectivamente nos prazos de 10 e 5 dias, sob pena de extinção por abandono processual (art. 485, III, CPC).
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON CRUZ DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:41
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845969-39.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ANDERSON CRUZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou parcialmente negativa nos autos (ID 103807344), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 24 de julho de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 23:32
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 04:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 14:20
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 06:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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26/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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26/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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20/03/2023 10:18
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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20/03/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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17/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 12:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
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03/11/2022 04:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
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15/09/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 01:28
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
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24/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 12:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/06/2022 15:16
Juntada de custas
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24/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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