TJRN - 0805218-64.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 08:59
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 04:34
Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805218-64.2023.8.20.5004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA BONFIM EXECUTADO: IRENILDA ALVES FERNANDES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente atravessou petição no ID 160339720 informando o pagamento integral do crédito devido pelo executado.
Portanto, não havendo questão subjacente a ser dirimida por este juízo, deve se proceder a extinção do processo, com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 23:13
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805218-64.2023.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA BONFIM EXECUTADO: IRENILDA ALVES FERNANDES DESPACHO Defiro o pedido autoral acerca da dilação do prazo.
Assim sendo, concedo mais 15 dias, sob pena de extinção, para que a parte demandante cumpra com o que fora determinado no id. 152540919.
Cumprida a determinação pela parte autora, conclua-se os autos para sentença de homologação.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805218-64.2023.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMÍNIO RESERVA BONFIM RÉU: IRENILDA ALVES FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o termo de Acordo celebrado entre as partes devidamente assinado, sob pena de exclusão do feito.
Após, conclua-se os autos para sentença de homologação.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 02:26
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805218-64.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA BONFIM EXECUTADO: IRENILDA ALVES FERNANDES DECISÃO Considerando o que fora exposto pela parte autora na petição de id 147379596 e que o deferimento do pleiteado não causará qualquer prejuízo ao trâmite processual, já que é de interesse direto daquela, concedo-lhe mais 30 dias de prazo para que cumpra o determinado na Decisão de id 145401719, sob pena de extinção do feito em caso de inércia após o decurso desse prazo.
Dê-se ciência à parte autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:43
Outras Decisões
-
02/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:31
Outras Decisões
-
05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 08:07
Juntada de diligência
-
28/11/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:46
Outras Decisões
-
11/10/2024 01:55
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA LIMA MARINHO FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 22:34
Juntada de diligência
-
12/08/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:44
Juntada de diligência
-
27/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:06
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA BONFIM em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA BONFIM em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:40
Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 15/04/2024.
-
16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:45
Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:18
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:09
Outras Decisões
-
17/10/2023 09:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:10
Juntada de diligência
-
17/07/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:54
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:23
Decorrido prazo de IRENILDA ALVES FERNANDES em 12/05/2023.
-
14/06/2023 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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