TJRN - 0801232-95.2025.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC BR-110, Km 01, Areia Branca/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/Telefone/whatsapp: (84) 9.8170-7598 Processo: 0801232-95.2025.8.20.5113 AUTORA: NAIARA DO NASCIMENTO COSTA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Em atenção a Decisão proferida por este Juízo fica designado o dia 13/10/2025 às 14h00min para realização da audiência de conciliação.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/e-mails das partes.
Link da audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/t68jf ou acesse o QR CODE: A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN.
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84)9.8170-7598(whatsapp)/E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, artigo 341) - prazo em dobro do Município de Porto do Mangue/RN.
A intimação da parte autora para a audiência de conciliação será feita na pessoa de sua advogada (art. 334, §3º).
As partes deverão ser cientificadas de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8°).
Apresentada Contestação e em sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições dos art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 09 de setembro de 2025. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
09/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 13/10/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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24/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de NAYARA FERNANDA OLIVEIRA BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801232-95.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: NAIARA DO NASCIMENTO COSTA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das preliminares ventiladas pelo ente público demandado no ID 156760061.
Em seguida, após o decurso do prazo supra, DETERMINO à Secretaria Judiciária que cumpra integramente as determinações constantes na Decisão de ID 151048521, concedendo vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, querendo, opinar no feito acerca da pretensão liminar, no prazo de 10 (dez) dias, consoante regulamenta o art. 178 do CPC.
Ao final, somente após a adoção das medidas supra, voltem-me os autos conclusos para análise do pleito liminar - Decisão de Urgência Inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 12:56
Juntada de diligência
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26/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Porto do Mangue em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801232-95.2025.8.20.5113 AUTORA: NAIARA DO NASCIMENTO COSTA RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de assistência jurídica gratuita formulado pela parte autora na exordial, nos moldes do art. 98 do CPC, ante a documentação juntada pela parte requerente no ID 150954443.
Intime-se o município requerido para que se manifeste nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido liminar na exordial.
Na hipótese de o prazo não ter decorrido ou de o município requerido não ter sido intimado, considerando a troca de gestão municipal em decorrência do pleito eleitoral, INTIME-SE PESSOALMENTE o representante legal do município de Porto do Mangue/RN para cumprir o Despacho supramencionado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, querendo, opinar no feito acerca da pretensão liminar, no prazo de 10 (dez) dias, consoante regulamenta o art. 178 do CPC.
Ao final, somente após a adoção das medidas supra, voltem-me os autos conclusos para análise do pleito liminar - Decisão de Urgência Inicial.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAIARA DO NASCIMENTO COSTA.
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11/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
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11/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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