TJRN - 0800499-29.2025.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800499-29.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Requerente: JOSE FELIPE DA SILVA Requerido (a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
I – FUNDAMENTAÇÃO Consta nos autos pedido de desistência da parte autora (ID 152067520).
De acordo com o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
07/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800499-29.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE FELIPE DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 150207558, em 08/05/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Canguaretama/RN, 8 de maio de 2025.
WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
08/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/03/2025 09:34.
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17/03/2025 00:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/03/2025 09:34.
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13/03/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:34
Juntada de diligência
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12/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a José Felipe da Silva.
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12/03/2025 08:55
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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